TRF1 - 1011115-13.2021.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
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21/07/2022 00:42
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 20/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:01
Juntada de manifestação
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29/06/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
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29/06/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
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27/05/2022 08:44
Juntada de manifestação
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19/05/2022 01:37
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011115-13.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO ALMEIDA DE ARRUDA EXECUTADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ D E S P A C H O Verifico que a questão posta em juízo diz respeito à alegação de excesso de execução, cuja matéria está afeta à realização de cálculos aritméticos.
Diante disso, tendo em vista a impugnação apresentada pela União e atento ao princípio do efetivo contraditório (art. 9º do CPC), determino, pela derradeira vez, a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela executada, destacando, desde logo, que o silencio da exequente importará em aceitação dos valores apontados pela parte executada.
Havendo divergência em relação aos valores apresentados pela parte executada, encaminhem-se os autos ao Setor de Contadoria para elaboração de cálculos acerca dos valores em execução neste feito, atentando-se para as datas de atualização das planilhas elaboradas pelas partes, bem como para os títulos judiciais constantes dos autos e/ou valores pagos administrativamente.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria.
Não havendo divergência em relação aos valores executados, ou persistindo a inércia da parte exequente, retornem-me os autos em conclusão.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
17/05/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
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30/04/2022 01:51
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE ARRUDA em 29/04/2022 23:59.
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24/03/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
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08/03/2022 20:54
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/09/2021 13:12
Conclusos para despacho
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29/07/2021 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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29/07/2021 08:48
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2021 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2021 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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