TRF1 - 1000225-21.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000225-21.2022.4.01.3507 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi consulta ao sítio do TRF1 e constatei que houve o depósito da RPV expedida.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão acima, bem como efetuar o saque dos valores depositados.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
23/11/2022 01:15
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000225-21.2022.4.01.3507 AUTOR: WESLEI RODRIGUES NETO ADVOGADO DATIVO: ISABELLA MARTINS BUENO REU: UNIÃO FEDERAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a União para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
21/11/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 20:56
Conclusos para despacho
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20/10/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/10/2022 23:59.
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14/10/2022 11:42
Juntada de cumprimento de sentença
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04/10/2022 03:53
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000225-21.2022.4.01.3507 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Em igual prazo, intime-se o INSS para apresentar o comprovante de cumprimento do julgado.
Jatai, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
30/09/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 21:01
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:31
Recebidos os autos
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20/09/2022 15:31
Juntada de intimação de pauta
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01/07/2022 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:36
Juntada de Informação
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28/06/2022 09:50
Juntada de contrarrazões
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24/06/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 22:25
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:46
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 00:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:08
Decorrido prazo de WESLEI RODRIGUES NETO em 07/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:44
Publicado Sentença Tipo A em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 16:48
Julgado procedente o pedido
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14/05/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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28/04/2022 18:13
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 15:30
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2022 06:04
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000225-21.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WESLEI RODRIGUES NETO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Considerando o dever de cooperação das partes, Intime-se a União (requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos: a)informações acerca do(s) pedido(s) administrativo(s) realizado(s) pelo autor; e b) cópia do(s) respectivo(s) processo(s) administrativo (s), incluindo a fase recursal, se houver. 3.
Após, volvam-me conclusos os autos. 4.
Cumpra-se.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/04/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2022 16:44
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 15:49
Juntada de contestação
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10/02/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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04/02/2022 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2022 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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