TRF1 - 1012950-81.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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11/02/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 22:07
Juntada de Certidão
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11/02/2023 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 21:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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11/02/2023 21:50
Juntada de Certidão
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28/01/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
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11/01/2023 11:34
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/01/2023 17:11
Expedição de Documento RPV.
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09/01/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2022 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:23
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:12
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:37
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 08:27
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 08:27
Homologada a Transação
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17/11/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:35
Juntada de contestação
-
15/09/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:31
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 08:33
Juntada de laudo pericial
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05/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA SANTOS em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1012950-81.2022.4.01.3300 AUTOR: ROSEMARY DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora: 02/08/2022 12:45 Local: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
24/05/2022 12:08
Perícia agendada
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24/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/02/2022 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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