TRF1 - 1004395-34.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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06/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
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15/09/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:06
Decorrido prazo de NATANAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 08/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2022 16:21
Expedição de Documento RPV.
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24/08/2022 12:12
Juntada de manifestação
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22/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 13:16
Desentranhado o documento
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22/08/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/08/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:44
Juntada de manifestação
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09/08/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
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05/08/2022 08:21
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 10:33
Juntada de manifestação
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26/07/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 12:22
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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26/07/2022 02:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/07/2022 23:59.
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25/06/2022 03:03
Decorrido prazo de NILTON ARAUJO LANDIM NETO em 24/06/2022 23:59.
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004395-34.2021.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: NATANAEL DE OLIVEIRA BATISTA Advogado do(a) AUTOR: NILTON ARAUJO LANDIM NETO - PI16436 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais em razão de constituição da empresa Natanael de Oliveira Batista *90.***.*77-62, que teria sido aberta mediante fraude em nome do autor, sem a sua anuência, por meio do sítio eletrônico governamental Portal do Empreendedor, o que gerou relevante dano moral a ser indenizado, bem como dano material, afirmando que ficou impedido de receber auxílio emergencial no período.
Ocorre que, segundo sustenta o postulante, decerto se cuida de utilização fraudulenta dos seus dados pessoais, porquanto reside em Várzea Branca/PI, longe da sede da empresa aberta fraudulentamente, e nunca exerceu atividade empresarial formalmente. (...) 4- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido pelo que reconheço a nulidade do registro/abertura da empresa NATANAEL DE OLIVEIRA BATISTA *90.***.*77-62, com nome fantasia LG, inscrita no CNPJ nº 35.***.***/0001-71, ao tempo em que determino que a UNIÃO realize a baixa/cancelamento da inscrição da mencionada empresa e a suspensão dos débitos em nome da parte autora junto a RFB ou junto a PGFN (inscritos em dívida ativa da União), com relação à citada empresa.
Condeno a UNIÃO ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o autor, a título de indenização por danos morais.
Presentes os requisitos do art. 300, NCPC (perigo de dano irreparável para a parte autora e probabilidade do direito/prova inequívoca), porquanto o registro fraudulento da empresa em nome do postulante pode acarretar severos danos patrimoniais, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que, no prazo de 20 (vinte) dias, independentemente do trânsito em julgado, a ré cumpra a obrigação de fazer (cancelamento do registro da empresa), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Os juros de mora deverão ter por base a data do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ e correção a partir da prolação da sentença nos termos da súmula 362 do STJ, nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Defiro o pedido de AJG.
Condeno a União ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
25/05/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 07:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 07:36
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 11:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/04/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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03/04/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 00:06
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 12:43
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2022 10:28
Juntada de manifestação
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17/03/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
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16/03/2022 14:05
Juntada de contestação
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07/02/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2022 07:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 07:05
Decorrido prazo de NATANAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 25/01/2022 23:59.
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26/11/2021 13:24
Juntada de outras peças
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23/11/2021 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:36
Conclusos para despacho
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22/11/2021 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2021 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:57
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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12/11/2021 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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