TRF1 - 0030107-74.2015.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0030107-74.2015.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEAN RODRICK IGLESIAS DO NASCIMENTO - PA29081 D E S P A C H O 1.
Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela defesa da ré GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA (ID 1415587273), em ambos os efeitos, tendo sido informado ao juízo que as razões recursais serão apresentadas na instância superior, na forma do art. 600, §4º/CPP. 2.
Posto isto, subam os autos ao e.
TRF da 1ª Região para julgamento. 3.
Dê-se ciência às partes, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal – SJ/PA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
13/10/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 11:09
Juntada de termo
-
27/09/2022 03:02
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:56
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0030107-74.2015.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEAN RODRICK IGLESIAS DO NASCIMENTO - PA29081 D E S P A C H O 1.
A sentença prolatada no ID 1276337767 foi devidamente publicada na imprensa oficial no dia 29/08/2022 (ID 1296133763), o que torna, a rigor, desnecessária a intimação pessoal da ré GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA, posto que defendida por advogados constituídos, nos termos do art. 392, II/CPP. 2.
No entanto, considerando que até a presente data não houve manifestação por parte dos advogados constituídos da Ré, determino, excepcionalmente, a intimação pessoal da ré GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA (Passagem Euclides da Cunha, n° 220, Casa 29, bairro Batista Campos, Belém/PA), acerca da referida sentença, com termo de apelação, expedindo-se, para tanto, mandado de intimação. 3.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se novamente a defesa técnica da Ré, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca da referida sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
07/09/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/09/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 14:22
Cancelada a conclusão
-
06/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/09/2022 01:56
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:26
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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29/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0030107-74.2015.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA Advogados do(a) REU: JEAN RODRICK IGLESIAS DO NASCIMENTO - PA29081, RAIMUNDA DAS GRACAS MATOS MARTINS - PA6732 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal, para condenar GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de 160 (cento e sessenta) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 171, §3º/CP.
Custas pela Ré, em proporção.
Publique-se, para meros fins de publicidade processual, sem importar em devolução de prazo recursal, conforme o art. 5º, in fine, da Lei nº 11.419/2006.
Dê-se ciência desta sentença às partes, via sistema. -
25/08/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 16:10
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:47
Juntada de alegações/razões finais
-
04/08/2022 00:23
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:30
Juntada de documentos diversos
-
12/07/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 01:48
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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02/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0030107-74.2015.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEAN RODRICK IGLESIAS DO NASCIMENTO - PA29081 D E S P A C H O 1.
Renovo o prazo para a defesa técnica da ré GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA apresentar memorial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º/CPP, ficando desde já advertida de que novo transcurso do prazo in albis implicará na imposição de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 265/CPP. 1.1.
Intime-se a referida defesa via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 2.
Escoado o prazo acima consignado, sem manifestação, ficará nomeada a Dra.
RAIMUNDA DAS GRAÇAS MATOS MARTINS – OAB/PA 8732 como defensora ad hoc da Ré, devendo ser intimada para os fins descritos no item “1” deste despacho, mantendo-se o advogado constituído para os demais atos do processo. 2.1.
Apresentado o memorial em favor da referida Ré, por sua defesa técnica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença. 2.2.
Apresentado o memorial em favor da referida Ré, pela defensora ad hoc, requisite-se o pagamento de honorários, que arbitro em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, da Resolução n. 558/2007, do CJF (Tabela I), devendo ser oficiado à SECAD para a efetivação do pagamento, fazendo-se, em seguida, conclusão dos autos para prolação de sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
30/06/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
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28/06/2022 20:24
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 02:34
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:34
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 19:44
Juntada de alegações/razões finais
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31/05/2022 04:17
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0030107-74.2015.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEAN RODRICK IGLESIAS DO NASCIMENTO - PA29081 DESPACHO EM INSPEÇÃO 1.
Em petição constante do ID 852876579, o advogado da ré GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA, Dr.
Jean Rodrick Iglésias do Nascimento – OAB/PA 29.081, informa ter renunciado ao mandato outorgado pela referida Ré para atuação nos autos. 2.
O Código de Processo Civil, ao tratar da matéria, assim se posicionou: [...] Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo [...] 3.
Portanto, a renúncia sem prova de notificação do mandante não gera efeitos jurídicos. 4.
In casu, observo que o advogado peticionante não apresentou prova de ter comunicado a ré GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA para que pudesse nomear outro advogado, devendo, portanto, por ora, ser indeferido o pedido. 5.
Intime-se o referido advogado, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca do presente despacho. 6.
Tendo em vista o quanto certificado no ID 1097573286, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º/CPP. 7.
A defesa da Ré somente deverá ser intimada após a apresentação do memorial do MPF. 8.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
26/05/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:55
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 10:44
Juntada de renúncia de mandato
-
24/09/2021 02:32
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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01/09/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 12:53
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/08/2021 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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30/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:52
Juntada de Ata de audiência
-
19/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
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17/08/2021 01:49
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
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04/08/2021 10:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/08/2021 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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30/07/2021 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 09:00
Juntada de diligência
-
20/07/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 01:01
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 04/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 13:09
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:17
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 09:37
Conclusos para decisão
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12/05/2021 00:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:27
Decorrido prazo de GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 03:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 13:04
Juntada de comunicações
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20/04/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2021 09:45
Juntada de Certidão
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16/04/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 09:45
Revogada a Prisão
-
15/04/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 17:39
Juntada de documentos diversos
-
13/04/2021 15:41
Juntada de documentos diversos
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13/04/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/04/2021 15:29
Juntada de volume
-
13/04/2021 15:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/12/2019 13:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
-
12/03/2019 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/10/2016 11:54
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
-
03/10/2016 16:55
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
03/10/2016 16:48
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO Nº 4881/2016 AO DPF
-
03/10/2016 16:47
PRISAO MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 89/2016
-
20/09/2016 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2016 10:11
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME
-
15/09/2016 19:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/09/2016 17:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/08/2016 19:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2016 12:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA
-
14/07/2016 13:58
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
13/07/2016 09:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - GLEICE SIMONE MARQUES DA SILVA
-
07/06/2016 10:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/06/2016 10:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/05/2016 10:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/05/2016 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DATA VENIA DA MANIFESTAÇÃO DO MPF DE FLS. 179/180, A PRÓPRIA DENÚNCIA RELATA SER A RÉ PROCURADORA DE PESSOA INEXISTENTE, E, EM PRINCÍPIO, LIGADA A QUADRILHA DE ESTELIONATÁRIOS INVESTIGADOS NA OPERAÇÃO "HIDRA DE LERNA", SENDO QU
-
16/12/2015 11:03
Conclusos para despacho
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10/12/2015 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 89572 - MPF
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20/11/2015 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2015 10:23
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
-
26/10/2015 18:36
REMESSA ORDENADA: MPF
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26/10/2015 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
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26/10/2015 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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26/10/2015 16:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/10/2015 16:42
INICIAL AUTUADA
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26/10/2015 15:50
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - AUTOS DESMEMBRADOS CONF.R.DECISÃO F.118 PROC.128969320134013900
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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