TRF1 - 1010543-46.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 21:39
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2022 01:22
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:00
Publicado Intimação polo passivo em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010543-46.2021.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VALDENIA VIANA ARRUDA registrado(a) civilmente como VALDENIA VIANA ARRUDA Advogado do(a) AUTOR: PABLO ARAUJO MACEDO - TO5849 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (...). -
05/09/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 08:11
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:30
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:41
Juntada de apelação
-
26/08/2022 08:10
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:36
Publicado Intimação polo passivo em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010543-46.2021.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VALDENIA VIANA ARRUDA registrado(a) civilmente como VALDENIA VIANA ARRUDA Advogado do(a) AUTOR: PABLO ARAUJO MACEDO - TO5849 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) III.DISPOSITIVO.
Ante o exposto, decido resolver o mérito (CPC/2015, art. 487, I) das questões submetidas de modo a: (a) rejeitar os pedidos formulados pela parte demandante; (b) condenar a parte demandante ao pagamento dos honorários advocatícios a favor do advogado da CEF, fixando estes em 14% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.(...)" -
01/08/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2022 07:50
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 07:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/06/2022 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:23
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:24
Decorrido prazo de VALDENIA VIANA ARRUDA em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:34
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 06:49
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010543-46.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIA VIANA ARRUDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (d) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 4 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/06/2022 21:22
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2022 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:15
Juntada de réplica
-
31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 05:48
Decorrido prazo de JP em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 19:02
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 01:42
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010543-46.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIA VIANA ARRUDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JP DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/05/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 18:30
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:03
Juntada de informação
-
26/04/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
22/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:53
Juntada de manifestação
-
20/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:26
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 09:30 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
20/04/2022 12:25
Juntada de Ata de audiência
-
11/04/2022 09:55
Juntada de informação
-
28/03/2022 09:21
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 09:30 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
25/03/2022 13:35
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
25/03/2022 08:52
Decorrido prazo de JP em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:15
Decorrido prazo de VALDENIA VIANA ARRUDA em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 19:03
Juntada de contestação
-
21/03/2022 19:30
Juntada de manifestação
-
07/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 11:12
Juntada de diligência
-
17/02/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 14:23
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:29
Juntada de emenda à inicial
-
03/12/2021 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
03/12/2021 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/12/2021 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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