TRF1 - 0000246-70.2019.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000246-70.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CICERO BORGES BORDALO NETO - AP871 DESPACHO 1.
Considerando o teor da Portaria PRESI n.º 922/2022, juntada em id. 1413977279, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 7/2/2023, às 9:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do(s) réu(s) e oitiva das testemunhas. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual deverá ser emitido pela Secretaria da Vara. 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para conhecimento deste Juízo em caso de necessidade no dia da audiência.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
O link da audiência poderá ser acessado diretamente por meio de QR CODE a ser informado nos expedientes de intimação. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado nos autos.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link e QR CODE de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link ou QR CODE informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Havendo informação nos autos de que algum réu que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e realização da videoconferência. 13.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação das testemunhas no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado nos autos.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 14.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link e QR CODE de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link ou QR CODE informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação da(s) testemunha(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso a(s) testemunha(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 15.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e realização da videoconferência. 16.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) dativo(s) MUNYR AHMAD HAMMOUD - OAB 97733-PR por meio do sistema PJE, na forma dos arts. 2º e 5º da lei n.º 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 6º da lei n.º 11.419/06).
Conste-se na(s) intimação(ões), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência. d) A não manifestação da defesa no prazo de 2 (dois) dias ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 17.
Intimem-se as partes, via sistema e DJEN. 18.
Providencie a Secretaria da Vara a devolução das cartas precatórias e/ou mandados eventualmente pendentes de cumprimento. 19.
Revogo a nomeação do advogado ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB/AP 1552-A) na qualidade de defensor dativo do réu MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em razão do mesmo ter constituído advogado nos autos (Procuração ID. 1413526795).
Assim, promova-se o descadastro do causídico mediante retificação de autuação e demais anotações necessárias. 20.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000246-70.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RICARTE CAETANO DE ALMEIDA e outros DESPACHO Acolho a justificativa da testemunha LEANDRO COSTA MARINHO juntada em id. 1385086248 e, consequentemente, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 02/12/2022, às 10h, destinada ao interrogatório do(s) réu(s) MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA e RICARTE CAETANO DE ALMEIDA, e à oitiva da(s) testemunha(s) arroladas pela acusação. 1.
Advirto que, os termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 2.
A audiência será realizada por meio do aplicativo “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 3.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDIxZjhkYjgtOWIzNS00ODEzLTlmYmItNjc3NzM1ZGEzMTJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 4.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 5.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o “WhatsApp” e e-mail informados pelas partes. 6.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 4”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado por ele(a)s.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 10 (dez) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 10.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta(s) precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informem que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-lo da obrigatoriedade de comparecer no dia e horário designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei; 11.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta(s) precatória(s) para intimação da(s) testemunha(s) no(s) endereço(s) constantes nos autos.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 10 (dez) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 12.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta(s) precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a obrigação de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei. 13.
Atente-se à Secretaria para fazer constar nos(a)(s) mandado(s)/carta(s) precatória(s) os contatos atualizados das testemunhas e dos réus, conforme certificado pelo oficiais de justiça nas diligências anteriores. 14.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha irá participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de realização do agendamento da videoconferência.
Na impossibilidade de realização de videoconferência, venham os autos conclusos para deliberação. 15.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) dativo(s) ALCEU ALENCAR DE SOUZA - OAB-AP 1552-A e MUNYR AHMAD HAMMOUD - OAB 97733-PR por meio do sistema PJE, na forma dos arts. 2º e 5º da lei n.º 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 6º da lei n.º 11.419/06).
Conste-se na(s) intimação(ões), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência. d) A não manifestação da defesa no prazo de 2 (dois) dias ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 16.
Intimem-se.
Publique-se. 17.
Solicitem-se a devolução de mandados/cartas precatórias eventualmente pendentes de cumprimento. 18.
Expedientes necessários. 19.
Cumpra-se com a máxima urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000246-70.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Preliminarmente, constato a ocorrência de erro material na decisão id. 961803690, que promoveu juízo negativo de absolvição sumária dos réus.
Naquela decisão restou consignado que o Ministério Público Federal teria oferecido denúncia em desfavor dos réus pela suposta prática dos delitos descritos "nos art. 149, do Código Penal; 1º da Lei nº 9.613/98; e 2º da Lei nº 12.850/2013".
Ocorre que a exordial acusatória não fez menção a crime previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, mas sim ao delito previsto no art. 2°, caput, da Lei n° 8.176/91.
Destarte, retifico, de ofício, o erro material contido na decisão id. 961803690 no que se refere aos delitos que foram imputados aos réus na denúncia, quais sejam a) art. 149 do Código Penal, c/c art. 29, caput (concurso de pessoas), e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, por mais de onze vezes; b) art. 2°, caput, da Lei n° 8.176/91; c) art. 2° c/c art. 1°, caput e §1°, da Lei n° 12.850/2013 (Denúncia id. 303365846 - Pág. 16-17), mantendo-se incólume a mencionada decisão em todos os seus demais termos.
Consigno, ainda, que o juízo negativo de absolvição sumária (art. 397 do CPP) levou em consideração a narrativa dos fatos e a descrição típica exibida na denúncia, bem como os demais elementos dos autos e as respostas escritas à acusação apresentadas.
Passo, portanto, à análise da manifestação id. 1259814262 apresentada pelo MPF, por meio da qual se pleiteia o aditamento da denúncia com a finalidade de incluir duas testemunhas, auditores-fiscais do trabalho, no rol da acusação, conforme a seguir: observa-se que foram arrolados como testemunhas da presente ação penal os Auditores Fiscais do Trabalho JOSÉ WEYNE NUNES MARCELINO e JAMILE FREITAS VIRGINIO, respectivamente coordenador e subcoordenadora da operação de fiscalização.
No entanto, não foram arrolados os Auditores Fiscais do Trabalho Adolfo Roberto Moreira Santos e Leandro Costa Marinho que efetivamente compareceram à frente de lavra Lataia, e que mais poderiam colaborar com a Justiça para o alcance da verdade real no presente processo penal, o que pode ser verificado do Relatório Técnico de Interdição e Termo de Interdição nº 400769-20171130/03, documentos esses constantes do relatório de fiscalização de 2017 ora juntados. (id. 1259814262) Foi juntado, ainda, pelo órgão ministerial, relatório de fiscalização elaborado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, referente à fiscalização realizada no período de 27 de novembro de 2017 a 08 de dezembro de 2017 (id. 1259814268, id. 1259814272, id. 1259814275, id. 1259814277, id. 1259814278, id. 1259814279, id. 1259814280, id. 1259814281, id. 1259814282, id. 1259814283, id. 1259814284 e id. 1259814285).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Cinge-se a questão sobre a possibilidade de o Ministério Público Federal arrolar testemunhas após o oferecimento da denúncia e o saneamento do processo, valendo-se, para tanto, do aditamento. É cediço que a denúncia pode ser aditada a qualquer tempo, antes da sentença definitiva, e desde que para acrescentar fatos (aditamento próprio real) ou acusados (aditamento próprio pessoal), cuja existência era desconhecida quando do oferecimento da denúncia, ou para corrigir alguma falha na referida peça, retificando dados relativos ao fato (aditamento impróprio)1.
Observa-se, portanto, que há limitação temporal e material ao direito de aditar a denúncia por parte da acusação.
Nesse aspecto, frise-se que não há previsão legal para que o órgão acusatório se valha do aditamento para, de forma extemporânea, arrolar testemunhas não indicadas na inicial acusatória quando do oferecimento da referida peça.
Isso porque o momento procedimental para que a acusação arrole as testemunhas que entende imprescindíveis para a comprovação da conduta imputada ao réu é por ocasião do oferecimento da denúncia, nos termos do que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal.
Por outro lado, nada impede que as partes requeiram, extemporaneamente a oitiva de testemunhas que entendam ser imprescindíveis ao caso e não arroladas no momento oportuno (denúncia ou resposta à acusação), não podendo, no entanto, ser considerado direito subjetivo a oitiva dessas testemunhas.
Deve-se ter em vista que o deferimento da oitiva da testemunha extemporaneamente arrolada perpassa por um juízo de conveniência e oportunidade a ser objetivamente analisado pelo magistrado no caso concreto, no qual se aferirá se o ato não ocasionará tumultuo processual, a imprescindibilidade da testemunha para o deslinde da causa e a justificativa plausível para a não indicação da testemunha no prazo legal.
Também deve preservar o juízo o princípio da paridade de armas.
No caso dos presentes autos, o MPF requereu a oitiva das testemunhas indicadas no id. 1259814262 sob o fundamento de que elas "efetivamente compareceram à frente de lavra Lataia, e que mais poderiam colaborar com a Justiça para o alcance da verdade real no presente processo penal".
Destarte, mostra-se justificado o pedido de aditamento, além de estar adequado ao princípio de busca da verdade real.
Por tais razões, acolho o aditamento da denúncia apresentado pelo Ministério Público Federal no id. 1259814262 e defiro a oitiva das testemunhas arroladas na referida manifestação. À Secretaria para que tome os expedientes necessários.
Sem prejuízo, intimem-se as defesas para ciência dos documentos juntados pelo Ministério Público Federal (id. 1259814268, id. 1259814272, id. 1259814275, id. 1259814277, id. 1259814278, id. 1259814279, id. 1259814280, id. 1259814281, id. 1259814282, id. 1259814283, id. 1259814284 e id. 1259814285).
Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial id. 1298074279.
Certifique-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas e o resultado das demais diligências relativas à audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal 1JUNIOR, Aury Lopes.
Direito processual penal. 19.ed.
São Paulo: SaraivaJur, 2022.
Pág. 277 2OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de.
Curso de processo penal. 16.ed.
São Paulo: Atlas, 2012.
Pág. 328 3Conf.
STJ, HC n. 143.889/SP, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 21/6/2010. -
15/09/2022 00:30
Decorrido prazo de RICARTE CAETANO DE ALMEIDA em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE WEYNE NUNES MARCELINO em 06/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:40
Juntada de diligência
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15/08/2022 23:15
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 01:08
Decorrido prazo de JOAO DA GOMEA FIDELIS SILVA em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 18:28
Juntada de manifestação
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05/08/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 09:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de RICARTE CAETANO DE ALMEIDA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 01:31
Publicado Certidão em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 01:31
Publicado Certidão em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 15:22
Juntada de Informação
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03/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
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03/08/2022 08:13
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2022 08:13
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2022 08:13
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP PROCESSO: 0000246-70.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA e outros CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: Audiência por Videoconferência - Teams Data: 23/11/2022 Hora: 09:00) OIAPOQUE, 2 de agosto de 2022.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP -
02/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:31
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 04:06
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 10:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
31/07/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2022 07:28
Juntada de diligência
-
27/06/2022 21:45
Juntada de diligência
-
26/06/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 21:42
Juntada de diligência
-
10/06/2022 12:32
Decorrido prazo de JAMILE FREITAS VIRGINIO em 03/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 11:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
07/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:35
Decorrido prazo de JOSE WEYNE NUNES MARCELINO em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:53
Decorrido prazo de RICARTE CAETANO DE ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:53
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:53
Decorrido prazo de MUNYR AHMAD HAMMOUD em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:49
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/05/2022 17:59
Juntada de diligência
-
24/05/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 08:15
Juntada de diligência
-
23/05/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:43
Juntada de diligência
-
20/05/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:54
Juntada de diligência
-
20/05/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 02:19
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:07
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2022 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2022 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000246-70.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA e outros DESPACHO Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho; e considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente, bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência, por considerar as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 16/8/2022, às 9h, destinada ao interrogatório do(s) réu(s) MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA e RICARTE CAETANO DE ALMEIDA, e à oitiva da(s) testemunha(s) JOSÉ WEYNE NUNES MARCELINO, JAMILE FREITAS VIRGINIO e JOÃO DA GOMÉA FIDELIS DA SILVA, arroladas pela acusação (id 303365846 - Pág. 17). 1.
Advirto que, os termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 2.
A audiência será realizada por meio do aplicativo “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 3.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDIxZjhkYjgtOWIzNS00ODEzLTlmYmItNjc3NzM1ZGEzMTJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 4.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 5.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o “WhatsApp” e e-mail informados pelas partes. 6.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 4”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do(s) réu(s) MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA, no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente (id 426270886 - Pág. 1), e carta precatória ao Juízo da Comarca de Calçoene-AP, com prazo de 20 dias de cumprimento, para intimação do réu RICARTE CAETANO DE ALMEIDA no endereço constante em id 896903550 - Pág. 5.
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informem que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-lo da obrigatoriedade de comparecer no dia e horário designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei; 10.
Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Estado da Santa Catarina e à Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, para intimação, respectivamente, das testemunhas JOSE WEYNE NUNES MARCELINO e JAMILE FREITAS VIRGINIO (endereços em id 972917688). 11.
Expeça-se mandado à Seção Judiciária do Distrito Federal para intimação da testemunha JOÃO DA GOMEA FIDELIS SILVA (endereço em id 972917688).
Conste-se nas cartas precatórias e no mandado, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a obrigação de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei. 12.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha irá participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de realização do agendamento da videoconferência. 13.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação dos(as) defensores(as) dativos(as) ALCEU ALENCAR DE SOUZA - OAB-AP 1552-A e MUNYR AHMAD HAMMOUD - OAB 97733-PR.
Desde já, autorizo o cumprimento eletrônico do mandado destinado ao advogado MUNYR AHMAD HAMMOUD - OAB 97733-PR, visto este residir no estado do Paraná.
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência.
Poderá também optar por prestar tal informação ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, devendo, neste caso, tais informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) A não manifestação da defesa, no prazo de 2 (dois) dias, ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 14.
Intimem-se a defesa por mandado e o MPF via sistema. 15.
Por fim, reitere-se a intimação da Polícia Federal para cumprimento do despacho de id 1063683297. 16.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
18/05/2022 19:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
18/05/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 04:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 09:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/04/2022 02:12
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 31/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:52
Decorrido prazo de RICARTE CAETANO DE ALMEIDA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:50
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNYR AHMAD HAMMOUD em 28/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 18:35
Juntada de manifestação
-
10/03/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 10:34
Proferida decisão interlocutória
-
11/02/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 23:24
Juntada de resposta à acusação
-
09/02/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 03:54
Decorrido prazo de RICARTE CAETANO DE ALMEIDA em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
05/11/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 23:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 17:31
Juntada de manifestação
-
26/07/2021 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 22:23
Juntada de resposta à acusação
-
14/05/2021 11:25
Mandado devolvido cumprido
-
14/05/2021 11:25
Juntada de diligência
-
14/05/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 20:22
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:18
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
24/02/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/02/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/01/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 10:57
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:57
Decorrido prazo de RICARTE CAETANO DE ALMEIDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/08/2020.
-
30/10/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:09
Juntada de Parecer
-
14/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/08/2020 12:33
Juntada de volume
-
14/08/2020 10:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/08/2020 10:00
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
12/03/2020 09:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 22/2020 DILIGÊNCIA POSITIVA
-
28/02/2020 09:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/02/2020 09:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 22/2020
-
28/02/2020 09:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/01/2020 11:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2
-
14/01/2020 11:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - Citação de Ricarte Caetano de Almeida
-
14/01/2020 11:24
CHAMAMENTO AO PROCESSO DEFERIDO / ORDENADA CITACAO CHAMADO
-
14/01/2020 11:16
CitaçãoORDENADA - Ordenada citação de Miguel Caetano de Almeida
-
14/01/2020 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Recebido da distribuição
-
19/12/2019 08:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/12/2019 08:41
DENUNCIA RECEBIDA
-
19/12/2019 08:41
DENUNCIA AUTUADA
-
19/12/2019 08:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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