TRF1 - 1002239-39.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
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02/07/2022 05:53
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS DUARTE em 01/07/2022 23:59.
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002239-39.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MARIA INACIA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO MARTINS DUARTE - PI11090 IMPETRADO: CHEFE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE PICOS/PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança impetrado por MARIA INACIA DE SOUSA SILVA com pedido de liminar para fins de que seu benefício de auxílio-doença fosse restabelecido até que fosse realizada perícia médica.
Ocorre que, em petição de ID 1099956295 consta pedido de desistência da ação formulado pela impetrante.
Conforme orientação jurisprudencial, a desistência no mandado de segurança pode ser homologada sem aquiescência da parte contrária, com mais razão na espécie, em que a autoridade coatora sequer chegou a ser intimada para apresentação de informações.
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer óbice legal, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução do mérito.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA JUIZ FEDERAL -
26/05/2022 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 18:08
Extinto o processo por desistência
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25/05/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 09:22
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 07:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 07:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2022 12:09
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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23/05/2022 17:51
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2022 10:43
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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