TRF1 - 1000225-12.2022.4.01.9330
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 18:13
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIANA PEREIRA DA CRUZ em 20/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 18:17
Juntada de agravo interno
-
03/06/2022 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2022 23:59.
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27/05/2022 07:47
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia Intimação - inteiro teor da decisão Via Sistema PJe PROCESSO: 1000225-12.2022.4.01.9330 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A.
P.
D.
C.
REPRESENTANTE: CLAUDIANA PEREIRA DA CRUZ AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO FINALIDADE: De ordem do(a) MM(ª) Juiz(íza) Relator(a) e nos termos da Portaria n. 54, de 24/11/2015, da Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, intime-se o MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO acerca do inteiro teor da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 17 de maio de 2022.
Diretor do NUTUR/BA (Assinado digitalmente) -
17/05/2022 19:29
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
17/05/2022 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 14:26
Conclusos para decisão
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11/05/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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