TRF1 - 1004340-34.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 11:19
Juntada de manifestação
-
14/10/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:34
Juntada de laudo pericial
-
24/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
25/08/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 09:50
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 07:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:50
Juntada de contestação
-
22/07/2022 11:57
Juntada de contestação
-
02/07/2022 11:01
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 08:59
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:00
Juntada de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 00:14
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004340-34.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A Lei 14.331/22 estabeleceu novos requisitos para as petições iniciais versando a concessão de benefícios que tenham como causa de pedir a incapacidade laboral.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; a02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das diferenças de parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; a03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das diferenças de parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; a04) quantificar 12 diferenças de parcelas vincendas; a05) atribuir à causa valor correspondente à soma das diferenças de parcelas vencidas não prescritas, 12 vincendas e pretensão indenizatória; a06) promover a citação da UNIÃO como litisconsorte passiva necessária; a08) esclarecer como será feita a perícia por geneticista, uma vez que não há esse tipo de profissional cadastrado para atuar como perito na SJTO, sendo certo que de ninguém pode ser exigida prestação impossível; a07) formular causa de pedir contendo a descrição da doença (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); a08) articular causa de pedir descrevendo as limitações impostas pela enfermidade/deficiência (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); a09) apresentar causa de pedir descrevendo as atividades para as quais a parte demandante alegar estar incapacitado (artigo 129-A, I, "b", da Lei 8.213/91); a10) articular causa de pedir descrevendo, de modo claro e racional, quais são as inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa (artigo 129-A, I, "c", da Lei 8.213/91); a11) instruir o processo com cópia da avaliação médico-pericial administrativa ou apontar o ID onde foi juntada nestes autos; a12) apresentar causa de pedir declarando sobre a existência ou não de ação judicial com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada a13) instruir o processo com cópia do indeferimento do pedido administrativo ou cópia do indeferimento da prorrogação do benefício ou descrever o ID onde foi juntado (artigo 129-A, II, "a", da Lei 8.213/91); a14) instruir o processo com a documentação médica que dispuser relativa à doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa (artigo 129-A, II, "c", da Lei 8.213/91; a15) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/05/2022 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
18/05/2022 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/05/2022 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001762-87.2020.4.01.3906
Luiz Felipe dos Reis Paixao
Superintendente Regional Norte/Centro-Oe...
Advogado: Isaac dos Santos Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2020 17:53
Processo nº 0018927-04.2018.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Condominio do Bloco D Sqs 111
Advogado: Thiago Ramos Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 02:20
Processo nº 1041121-98.2020.4.01.3500
Alexandrina Moreira Parga
Gerente Executivo do Inss em Goiania
Advogado: Gabriel Siqueira Marquez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2020 11:00
Processo nº 1058998-26.2021.4.01.3400
Elieude Batista Pereira Couras
Uniao Federal
Advogado: Dayane Galdino Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2021 16:15
Processo nº 0009543-09.1998.4.01.3500
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Orlanda Vieira Modesto
Advogado: Gladys Morato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/1998 08:00