TRF1 - 1024269-86.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 11:56
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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22/06/2022 01:59
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 01:59
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA BRAGA em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS em 14/06/2022 23:59.
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24/05/2022 03:57
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1024269-86.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: THIAGO DE ALMEIDA BRAGA Advogado do(a) AGRAVANTE: THIAGO DE ALMEIDA BRAGA - GO57782-A AGRAVADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS e outros Advogado do(a) AGRAVADO: ESKARLETH NATTANNE DE OLIVEIRA GOMES - GO43150-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Não conheço do agravo contra decisão indeferitória da tutela de urgência.
O recurso está prejudicado (CPC, art. 932/III), considerando a superveniência de sentença de improcedência. “A prolação de sentença no processo principal opera o efeito substitutivo da decisão interlocutória proferida anteriormente e torna prejudicado o recurso dela oriundo” (Ag.RE 599.922-SP, r.
Fux, 1ª Turma do STF).
Intimar o agravante e arquivar.
Brasília, 17.05.2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF1 relator -
20/05/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:55
Não conhecido o recurso de THIAGO DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *05.***.*81-20 (AGRAVANTE)
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04/07/2021 14:55
Conclusos para decisão
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04/07/2021 14:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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04/07/2021 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2021 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2021 14:54
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/07/2021 19:54
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2021 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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