TRF1 - 1002205-37.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
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12/10/2022 20:02
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:55
Decorrido prazo de ZILDA INACIA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de ZILDA INACIA DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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29/08/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 20:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2022 20:54
Expedição de Documento RPV.
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18/07/2022 19:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/07/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2022 23:59.
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17/06/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 00:47
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:07
Juntada de documento comprobatório
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25/05/2022 13:50
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 00:18
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 10:21
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 16:29
Juntada de documento comprobatório
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ZILDA INACIA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:20
Decorrido prazo de ZILDA INACIA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 06:19
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002205-37.2021.4.01.3507 AUTOR: ZILDA INACIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Intime-se a Autarquia Ré para apresentar comprovante de implantação do benefício concedido, no prazo estabelecido em sentença, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50,00.
Ademais, considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/04/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2022 11:22
Conclusos para decisão
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25/02/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:18
Decorrido prazo de ZILDA INACIA DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ZILDA INACIA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:51
Juntada de manifestação
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10/02/2022 08:19
Publicado Sentença Tipo A em 10/02/2022.
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10/02/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 15:30
Julgado procedente o pedido
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07/02/2022 16:29
Juntada de manifestação
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06/02/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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05/02/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 19:39
Decorrido prazo de ZILDA INACIA DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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28/01/2022 21:55
Juntada de manifestação
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03/12/2021 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 20:24
Juntada de Certidão
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30/11/2021 19:44
Juntada de laudo pericial
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25/11/2021 12:08
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:36
Perícia designada
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25/10/2021 15:22
Juntada de informação
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22/10/2021 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:32
Decorrido prazo de ZILDA INACIA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 19:18
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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29/09/2021 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2021 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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