TRF1 - 1003564-43.2022.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 02:47
Decorrido prazo de E. DA SILVA AGUIAR em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 07:25
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 03:48
Decorrido prazo de E. DA SILVA AGUIAR em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 17:05
Juntada de manifestação
-
05/08/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2022 20:50
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 20:50
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 06/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:58
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2022 03:09
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 15:41
Juntada de diligência
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09/06/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 15:44
Juntada de manifestação
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31/05/2022 14:59
Juntada de manifestação
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31/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1003564-43.2022.4.01.4200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: E.
DA SILVA AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE FREITAS - AM7944 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DECISÃO Difiro a análise da tutela de urgência para o momento da sentença, após prestadas todas as informações pertinentes pela autoridade coatora.
Notifique-se o impetrado para que preste as informações no prazo legal.
Dê-se ciência ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito.
Prestadas as informações, vistas ao MPF para exarar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
30/05/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
-
26/05/2022 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2022 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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