TRF1 - 0030290-49.2018.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 14:39
Recebidos os autos
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04/10/2022 14:39
Processo Reativado
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31/08/2022 22:31
Baixa Definitiva
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31/08/2022 22:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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09/08/2022 14:52
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/08/2022 10:57
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/07/2022 09:16
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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12/07/2022 14:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931478 PETIÇÃO
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12/07/2022 13:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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08/07/2022 09:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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21/06/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 21/06/2022, DISPONIBILIZADO EM 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE MOEDA FALSA.
AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS.
FALSIDADE GROSSEIRA.
INOCORRÊNCIA.
LAUDO PERICIAL.
CAPACIDADE DE ENGANAR O HOMEM MÉDIO.
PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL.
INAPLICABILIDADE.
FIM DO PRAZO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CP.
NÃO OCORRÊNCIA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
A sentença condenatória, com arrimo na prova produzida, analisou e demonstrou, com segurança e razoabilidade, a autoria, a materialidade e o dolo na conduta do acusado, que agiu com consciência a respeito da falsidade das cédulas apreendidas em seu poder (art. 289, § 1º CP), merecendo confirmação. 2.
A alegação de falsificação grosseira não tem suporte no laudo pericial acostado aos autos, que concluiu que as notas são de boa qualidade gráfica, e podem ser facilmente confundidas com papel-moeda autêntico. 3.
O crime de moeda falsa ofende a fé pública e, nessa perspectiva, é irrelevante o valor ou a quantidade das cédulas apreendidas para que resulte caracterizada a tipicidade da conduta.
Não havendo nos autos nenhuma causa que exclua a ilicitude do ato, deve ser mantida a condenação do apelante pelo delito do art. 289, § 1º, do CP. 4.
Ficou devidamente demonstrado nos autos que o crime, ora em análise, foi praticado quando o acusado se encontrava em livramento condicional, antes, portanto, do período depurador do art. 64, I, do CP. 5.
Apelação parcialmente provida.
Deferimento do pedido de justiça gratuita.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 31 de maio de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
17/06/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/06/2022 -
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06/06/2022 16:18
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - MI 51/2022 DPU
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06/06/2022 16:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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03/06/2022 16:31
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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31/05/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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27/05/2022 16:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/05/2022 16:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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27/05/2022 12:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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19/05/2022 15:10
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 51/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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19/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 31 de maio de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 18 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
18/05/2022 18:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 31/05/2022
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04/10/2021 13:53
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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04/10/2021 13:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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01/10/2021 17:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - VOTO REVISOR
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01/10/2021 17:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/10/2021 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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12/09/2019 17:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/09/2019 17:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/09/2019 09:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/09/2019 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4799566 PARECER (DO MPF)
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10/09/2019 12:09
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/08/2019 07:11
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/08/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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