TRF1 - 1030016-45.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
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28/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
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10/05/2022 01:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO em 09/05/2022 23:59.
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30/04/2022 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:55
Decorrido prazo de ALANO DOURADO MENESES em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 06:24
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1030016-45.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL Advogados do(a) AUTOR: ALANO DOURADO MENESES - PI9907, JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO - PI7090 REU: FRANCISCO PESSOA DA SILVA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI em face de seu ex-Prefeito (mandato de 2013 a 2016) FRANCISCO PESSOA DA SILVA por omissão de prestação de contas e inexecução parcial do Convênio TC/PAC nº 0105/2012 firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
No id. 821912569, o Ministério Público Federal – MPF manifestou-se pela extinção do feito, “tendo em vista que o objeto da ação já está abarcado pela Ação Civil Pública n. 1002316-36.2017.4.01.4000, ajuizada antes da chegada deste feito à Justiça Federal e que tem pedidos inclusive mais amplos dos que os constantes neste processo”.
Intimado, o Município autor não apresentou manifestação. É o relatório.
Decido.
Por meio da consulta processual, verificou-se a existência do processo nº 1002316-36.2017.4.01.4000 também ajuizado pelo MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI em face de FRANCISCO PESSOA DA SILVA e BM ENGENHARIA LTDA que trata da ausência de prestação de contas e, ainda, da inexecução parcial do objeto do TC/PAC nº 0105/12, com pedidos idênticos aos formulados na presente ação, inclusive com protocolo anterior.
Por tal razão, assiste razão ao MPF quando afirma que “a ação citada é, inclusive, mais ampla do que a do presente processo, uma vez que lá figuram como requeridos não só o ex- gestor municipal, mas também a empresa BM ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-29, responsável pela conclusão das obras financiadas pelas verbas federais repassadas pela FUNASA”.
Nos termos do art. 57 do CPC, “Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.” Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 57, primeira parte, c/c o 485, X, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
20/04/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 22:54
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 11:29
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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24/03/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2022 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL em 11/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 09:49
Conclusos para despacho
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05/02/2022 03:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
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15/12/2021 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:13
Conclusos para despacho
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18/11/2021 18:54
Juntada de manifestação
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03/11/2021 22:34
Expedição de Carta precatória.
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27/10/2021 01:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/10/2021 23:59.
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07/10/2021 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
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13/08/2021 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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13/08/2021 08:26
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2021 21:51
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2021 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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