TRF1 - 1009945-98.2021.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 17:54
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 17:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
11/07/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:51
Decorrido prazo de CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE GOVERNADOR VALADARES, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 17/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:49
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 01:32
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2022.
-
26/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG Rua Bárbara Heliodora, 862, Centro, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35010-040 PROCESSO: 1009945-98.2021.4.01.3813 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALMERINDA HENRIQUES DA FONSECA IMPETRADO: CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE GOVERNADOR VALADARES, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS SENTENÇA (C) ALMERINDA HENRIQUE DA FONSECA impetrou o presente mandado de segurança contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE GOVERNADOR VALADARES/MG.
Postula provimento judicial liminar para compelir a autoridade impetrada a implantar benefício previdenciário concedido administrativamente.
Consta basicamente da inicial que: a) a parte autora obteve administrativamente o direito à aposentadoria por idade rural, benefício concedido pela Junta de Recursos do CRSS em 18.06.2021; b) o benefício, contudo, não foi implantado; c) o processo teve seu tramite regular, não havendo justificativa para morosidade na implantação do benefício pela Gerência Executiva de Governador Valadares/MG, que sem qualquer motivo, permaneceu inerte quanto à obrigação imposta pela Junta de Recursos.
Requereu a concessão de medida liminar e os benefícios da Justiça Gratuita.
A liminar e o benefício da gratuidade de justiça foram deferidos pela decisão de ID 882692561, em 13.01.2022.
A decisão determinou a implantação do benefício NB 41/194.331.136-3, no prazo de 15 (quinze) dias.
A autoridade impetrada foi intimada da decisão de ID 882692561 em 19.01.2022 (ID 891911064) e prestou informações, em 27.01.2022, informando que o benefício foi implantado em 25.01.2022, conforme documentação anexa (ID 902310088).
O INSS manifestou ciência do feito (ID 973824667).
O Ministério Público Federal se manifestou nos autos, tendo deixado de examinar o mérito (ID 986675695). É o relatório.
Decido.
Considerando a conclusão da análise do pedido administrativo, verifica-se a falta de interesse de agir da parte impetrante, ante a perda superveniente de objeto do presente mandamus.
Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009 e art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários de sucumbência (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Governador Valadares, 24 de maio de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
24/05/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/03/2022 14:43
Conclusos para julgamento
-
20/03/2022 23:37
Juntada de parecer
-
14/03/2022 00:11
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 01:07
Decorrido prazo de CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE GOVERNADOR VALADARES, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:07
Juntada de Informações prestadas
-
19/01/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 16:33
Juntada de diligência
-
17/01/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 19:44
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG
-
14/12/2021 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/12/2021 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014295-37.2021.4.01.3100
Antonio Carlos de Oliveira Souza
Uniao Federal
Advogado: Nidiane Costa de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2021 11:15
Processo nº 1014295-37.2021.4.01.3100
Antonio Carlos de Oliveira Souza
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Nidiane Costa de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 23:19
Processo nº 1014295-37.2021.4.01.3100
Antonio Carlos de Oliveira Souza
Uniao
Advogado: Nidiane Costa de Almeida
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2025 10:15
Processo nº 1004319-40.2020.4.01.3100
Manoel Dinahir dos Santos
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2023 15:13
Processo nº 0001539-18.2018.4.01.3100
Associacao dos Servidores Publicos Ativo...
Uniao Federal
Advogado: Joao de Lima Guerreiro Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2018 15:00