TRF1 - 0003320-61.2018.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:30
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 19:24
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 04:09
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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25/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003320-61.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: FLAVIA DA SILVA OLIVEIRA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO TOCANTINS, em face de FLAVIA DA SILVA OLIVEIRA, visando à satisfação de dívida inadimplida.
Em petição de ID 942421174, a parte exequente requereu a extinção da demanda, em razão de pagamento da dívida.
A parte executada, em petição de ID 1013692789, reiterou o pedido retro, pugnando pelo desbloqueio de verba penhorada nos autos. É o necessário relatório.
Decido.
O débito encontra-se quitado, inexistindo causa impeditiva ao reconhecimento do pagamento efetuado, devendo a presente execução ser extinta.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Custas pela parte executada.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Dê-se baixa na constrição judicial de id 853418060.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
20/05/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2022 23:08
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 16:17
Juntada de manifestação
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09/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:58
Juntada de manifestação
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11/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:09
Juntada de manifestação
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28/07/2021 08:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 03:16
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 09:55
Juntada de manifestação
-
24/05/2021 16:55
Mandado devolvido cumprido
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24/05/2021 16:55
Juntada de diligência
-
24/05/2021 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 17:37
Juntada de manifestação
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04/11/2020 04:33
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA OLIVEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 22:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/09/2020.
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30/10/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 10:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/09/2020 10:19
Juntada de volume
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26/08/2020 15:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/08/2020 15:36
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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24/08/2020 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2020 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELA REPRESENTANTE BIANCA SOUSA
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21/02/2020 16:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/01/2020 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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03/12/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/12/2019 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/10/2019 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/09/2019 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/09/2019 13:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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19/08/2019 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/07/2019 17:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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07/06/2019 10:28
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/04/2019 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/04/2019 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2019 10:40
Conclusos para despacho
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13/11/2018 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2018 14:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/09/2018 14:37
INICIAL AUTUADA
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09/08/2018 17:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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