TRF1 - 1012691-86.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 09:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/12/2022 00:27
Decorrido prazo de AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 07:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 07:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/09/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 10:15
Juntada de laudo pericial
-
31/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:40
Decorrido prazo de AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:41
Publicado Ato ordinatório em 01/06/2022.
-
01/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1012691-86.2022.4.01.3300 AUTOR: AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: Réu: OLIVIA MARIA LIMA PASSOS Especialidade: ONCOLOGISTA Data/Hora.: 29/08/2022 13:30 Local da P.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
30/05/2022 12:00
Perícia agendada
-
30/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/02/2022 09:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/02/2022 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001597-84.2022.4.01.3804
Maria Vitoria Rodrigues de Paula
Municipio de Alpinopolis
Advogado: Davi Alves de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 11:31
Processo nº 0000743-06.2018.4.01.3301
Antonio Joao da Conceicao
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Ieda Maria Weber Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2018 12:23
Processo nº 0002005-85.2014.4.01.3315
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Municipio de Serra Dourada
Advogado: Tycianna Goes da Silva Monte Alegre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2014 17:11
Processo nº 1025282-87.2021.4.01.3600
Hallison Fernando Nunes Carvalho
Uniao Federal
Advogado: Hallison Fernando Nunes Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2021 18:23
Processo nº 0015446-69.2005.4.01.3600
Uniao Federal
Transtur Agencia de Viagens e Turismo Lt...
Advogado: Fhrederico Pereira Sabino da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2005 08:00