TRF1 - 1007617-92.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 20:47
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 20:47
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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27/06/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 21:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/06/2022 01:57
Decorrido prazo de HELIA EVANGELISTA SILVEIRA MARQUES em 21/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:16
Decorrido prazo de HELIA EVANGELISTA SILVEIRA MARQUES em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:16
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:37
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007617-92.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HELIA EVANGELISTA SILVEIRA MARQUES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/06/2022 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 07:47
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 07:47
Juntada de Certidão
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01/06/2022 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 20:23
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:07
Recebidos os autos
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27/05/2022 15:07
Juntada de informação de prevenção negativa
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10/02/2022 06:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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10/02/2022 06:37
Juntada de Informação
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08/02/2022 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 07:23
Conclusos para despacho
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08/02/2022 07:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/02/2022 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2022 23:59.
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07/12/2021 02:05
Decorrido prazo de HELIA EVANGELISTA SILVEIRA MARQUES em 06/12/2021 23:59.
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17/11/2021 12:14
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 11:47
Concedida a Segurança a GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO (IMPETRADO), HELIA EVANGELISTA SILVEIRA MARQUES - CPF: *31.***.*00-00 (IMPETRANTE), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (IMPETRADO) e Ministério Público Fe
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05/11/2021 12:32
Conclusos para despacho
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05/11/2021 01:43
Decorrido prazo de HELIA EVANGELISTA SILVEIRA MARQUES em 04/11/2021 23:59.
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30/10/2021 01:32
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 28/10/2021 23:59.
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18/10/2021 23:31
Juntada de Informações prestadas
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14/10/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 10:00
Juntada de diligência
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13/10/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2021 09:03
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2021 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 15:23
Conclusos para despacho
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07/10/2021 15:22
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:22
Outras Decisões
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16/09/2021 21:50
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
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01/09/2021 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/09/2021 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2021 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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