TRF1 - 1002177-69.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002177-69.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:RIANO ANDRADE GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVID SOARES DA COSTA JUNIOR - GO25515 e HUGO HENRIQUE DE MELO OLIVEIRA - GO33913 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Execução por Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de RIANO ANDRADE GOMES, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância consubstanciada no título executivo que instrui a inicial.
Bloqueio parcial de valores, convertido em penhora pelo sistema SISBAJUD – ID 1017562763. (R$ 902,79 – gerou id 072022000006235814).
RENAJUD – ID 1017562767.
A exequente informa que houve transação entre as partes, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC (ID 1332387291).
O executado, por sua vez, também peticionou informando a quitação do débito (id 1332535756) É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Sem delongas, considerando a manifestação da CEF, verifico que a hipótese dos autos é causa que enseja a resolução do mérito em razão da transação entre as partes, a extinção do processo é medida que se impõe.
Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes e julgo EXTINTA a execução, com resolução do mérito nos termos do art. 924, inciso III, c/c art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de interesse recursal, antecipo o trânsito em julgado.
Providencie a Secretaria a lavratura da respectiva certidão.
Determino, por consequência, a devolução dos valores penhorados no SISBAJUD - – ID 1017562763. (R$ 902,79 – gerou id 072022000006235814), bem como a baixa de eventuais restrições inseridas no RENAJUD - ID 1017562767.
Intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados bancários para transferência dos valores penhorados.
Após, oficie-se a agência 0565 da CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a transferência/devolução dos valores para a conta indicada pelo executado, com posterior comprovação nos autos.
Cópia desta sentença servirá de ofício.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC.
Decorridos os prazos processuais e não havendo questões a serem decidadas por este Juízo, arquivem-se os autos.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/10/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 16:06
Cancelada a conclusão
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26/09/2022 11:27
Juntada de manifestação
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26/09/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
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15/06/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2022 23:59.
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24/05/2022 07:12
Publicado Ato ordinatório em 24/05/2022.
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24/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Fone: (0**64) 2102.2103–e-mail [email protected] site: http://www.trf1.jus.br PROCESSO: 1002177-69.2021.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte exequente para manifestar sobre o aviso de recebimento e consultas aos convênios juntadas nos autos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB).
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
DANIELA DIAS SILVEIRA Supervisora do Setor de Execução – Mat.GO80163 (Por delegação –art. 93, inc.
XIV, da CF, artigo 203, § 4º do CPC e Portaria nº. 23/2017 – I, 8) -
20/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
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20/05/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 16:39
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:14
Juntada de documentos diversos
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25/02/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 09:59
Outras Decisões
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27/09/2021 16:33
Conclusos para despacho
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27/09/2021 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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27/09/2021 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2021 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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