TRF1 - 0006501-57.2018.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0006501-57.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL POLO PASSIVO:FRANCISCO JOSE DI JORGE PORTELLA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de FRANCISCO JOSE DI JORGE PORTELLA.
O Exequente solicitou a extinção do feito pela desistência. É o relatório.
Decide-se: A execução é modalidade de processo sujeito ao princípio da oportunidade, logo, a todo momento, é lícito ao exequente desistir do processo (artigo 775, caput, NCPC).
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, uma vez que o(a) Executado(a) não foi citado(a) e/ou, a despeito de ter sido citado(a), não ingressou com quaisquer incidentes processuais (embargos, exceção de pré-executividade e outros) a configurar dispêndio na contratação de advogado para postular em seu favor.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativada União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal por parte do Exequente e que o Executado não foi citado e/ou constituiu advogado, declaro, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
17/10/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 14:34
Extinto o processo por desistência
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28/09/2022 18:44
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 22:17
Processo Desarquivado
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29/06/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 17:32
Arquivado Provisoramente
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29/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 04:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF em 23/04/2021 23:59.
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26/04/2021 15:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DI JORGE PORTELLA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 16:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DI JORGE PORTELLA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DI JORGE PORTELLA em 15/04/2021 23:59.
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07/03/2021 06:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/03/2021.
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07/03/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0006501-57.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF e outros POLO PASSIVO: FRANCISCO JOSE DI JORGE PORTELLA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO JOSE DI JORGE PORTELLA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/02/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/01/2020 13:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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15/01/2020 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/01/2020 17:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/01/2020 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2019 08:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/10/2019 18:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/10/2019 17:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/10/2019 12:00
Conclusos para decisão
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25/07/2019 12:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/07/2019 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2019 09:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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24/04/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/04/2019 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/04/2019 13:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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06/09/2018 15:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/07/2018 17:34
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/07/2018 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2018 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/04/2018 13:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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21/03/2018 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/03/2018 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 20.3.2018
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16/03/2018 14:26
Conclusos para despacho
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16/03/2018 12:52
PROCESSO DIGITALIZADO
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16/03/2018 12:41
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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15/03/2018 10:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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12/03/2018 11:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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