TRF1 - 1003708-65.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 20:23
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
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10/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ATANAEL SOUZA LIMA em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003708-65.2022.4.01.3311 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ATANAEL SOUZA LIMA Advogado(s) do reclamante: DAIANA JESUS DE OLIVEIRA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE IPIAÚ-BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Face ao exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 76, § 1°, I, e 485, IV, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
14/07/2022 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 10:49
Decorrido prazo de ATANAEL SOUZA LIMA em 28/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:40
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1003708-65.2022.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ATANAEL SOUZA LIMA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE IPIAÚ-BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora/impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) esclarecer o motivo do ajuizamento da demanda nesta subseção judiciária, uma vez que o acionante tem domicílio em município que integra outra subseção judiciária federal; b) regularizar a representação processual, apresentando instrumento de mandato judicial nos termos do art. 595 do Código Civil.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
01/06/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:02
Conclusos para despacho
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26/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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25/05/2022 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2022 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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