TRF1 - 1004093-53.2021.4.01.3503
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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17/05/2022 03:54
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SOARES RAMOS em 16/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SOARES RAMOS em 06/05/2022 23:59.
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23/04/2022 06:47
Publicado Sentença Tipo C em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1004093-53.2021.4.01.3503 AUTOR: MARIA DIVINA SOARES RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário com fulcro no art. 59 da Lei 8.213/91 c/c art. 71 do Decreto n° 3.048/99.
Intimado a emendar a inicial -por duas vezes para renunciar ao crédito superior da alçada do JEF (TNU PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016), bem como para atribuir à causa um valor correspondente ao rito comum, o patrono da parte autora recusou-se a fazê-lo sem apresentar justificativa.
Nos termos do art. 77 do CPC, são deveres das partes e procuradores cumprir com exatidão as decisões judiciais.
Inclusive o §1º do mesmo artigo enquadra como ato atentatório à dignidade da Justiça o descumprimento da determinação judicial.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 321, p. único, c/c o art. 485, I, doCPC , INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/04/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 15:26
Indeferida a petição inicial
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11/04/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 19:19
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SOARES RAMOS em 04/04/2022 23:59.
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16/03/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2022 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/03/2022 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 19:53
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SOARES RAMOS em 03/03/2022 23:59.
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15/02/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 15:15
Conclusos para despacho
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10/02/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SOARES RAMOS em 04/02/2022 23:59.
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11/01/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 17:00
Outras Decisões
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06/12/2021 12:58
Conclusos para decisão
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28/10/2021 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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28/10/2021 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2021 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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