TRF1 - 1018473-20.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 17:39
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2022 15:07
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
01/06/2022 08:46
Juntada de manifestação
-
31/05/2022 04:57
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1018473-20.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO BATISTA BARBOSA DIAS Advogados do(a) IMPETRANTE: ALYSSON COSTA MARTINS DE SOUSA - PA30165, WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 IMPETRADO: GERENTE INSS, .JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
27/05/2022 22:53
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 22:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 22:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 22:53
Declarada incompetência
-
26/05/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
23/05/2022 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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