TRF1 - 1001041-27.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 14:29
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:18
Juntada de manifestação
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31/05/2022 04:59
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1001041-27.2018.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 e ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B POLO PASSIVO:J A CONSTRUTORA E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros DESPACHO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de J A CONSTRUTORA E CONSTRUCOES LTDA – ME, JOSE CHARLES RODRIGUES DA SILVA e ADAMOR SENA MATOS, objetivando o recebimento de créditos decorrentes do inadimplemento do contrato celebrado entre as partes sob os Nºs 121749734000044004, posteriormente convertida em cumprimento de sentença com base na decisão de ID Num. 17984449 - Pág. 1.
Após sucessivas tentativas de intimação dos requeridos sobre os termos da decisão de ID Num. 106057925 - Pág. 1, a CAIXA pleiteia no ID Num. 724552537 - Pág. 1-3 a realização de penhora online objetivando alcançar os créditos emergentes do título executivo originado pela decisão que converteu a monitória em execução de sentença.
Convertido o mandado inicial em mandado executivo, o prosseguimento da ação deve seguir o rito estabelecido no título II, do Livro I da Parte Especial do CPC, que prevê no art. 513, § 2º a intimação do devedor para cumprir a sentença.
Como assentado na decisão de ID Num. 17984449 - Pág. 1, os requeridos foram citados e deixaram passar o prazo de resposta sem pagamento e sem oposição de embargos por meio de advogado habilitado, ocasionando, assim, a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC.
Nessa senda, sobressai a revelia dos requeridos que ora decreto, com apoio no art. 344 do CPC.
Ante o exposto, indefiro o pedido constante no ID Num. 724552537 - Pág. 1-3, por contrariar o disposto no art. 513, § 2º do CPC.
Noticiado o falecimento do executado ADAMOR SENA DE MATOS, conforme se vê no ID Num. 445071352 - Pág. 2, declaro a suspensão da presente execução, com base no CPC, 313, I, para que a exequente promova a sucessão processual (CPC, 110), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se.
Preclusas as vias de impugnação, arquivem-se os autos, facultando-se à CAIXA, desde logo, o desarquivamento, se requerido, observado o prazo prescricional.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
27/05/2022 23:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 23:48
Juntada de Certidão
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27/05/2022 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:21
Conclusos para despacho
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09/09/2021 16:10
Juntada de manifestação
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18/08/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 13:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/02/2021 13:11
Juntada de diligência
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12/02/2021 13:09
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/02/2021 13:09
Juntada de diligência
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12/02/2021 13:07
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/02/2021 13:07
Juntada de diligência
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12/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2020 13:59
Juntada de manifestação
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02/09/2020 13:53
Juntada de Certidão.
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22/07/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2020 14:31
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 14:31
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 14:31
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 14:16
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/02/2020 14:16
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/02/2020 14:16
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/02/2020 14:16
Juntada de diligência
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03/02/2020 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/02/2020 09:57
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 09:48
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/12/2019 09:18
Outras Decisões
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22/10/2019 11:06
Conclusos para decisão
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01/10/2019 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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01/10/2019 15:40
Juntada de Certidão
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01/10/2019 15:37
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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01/10/2019 15:35
Audiência Conciliação não-realizada para 02/09/2019 09:20 em 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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01/10/2019 15:34
Juntada de Ata de audiência.
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01/10/2019 14:39
Juntada de Certidão
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12/07/2019 14:05
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 09:20 em 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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12/07/2019 14:04
Audiência Conciliação não-realizada para 03/07/2019 10:20 em 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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12/07/2019 14:03
Juntada de Certidão.
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12/07/2019 13:53
Juntada de Certidão
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23/05/2019 13:12
Audiência conciliação designada para 03/07/2019 10:20 em 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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23/05/2019 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2019 13:09
Juntada de Certidão
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14/05/2019 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
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09/02/2019 13:00
Decorrido prazo de J A CONSTRUTORA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 06:07
Decorrido prazo de ADAMOR SENA MATOS em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 06:06
Decorrido prazo de JOSE CHARLES RODRIGUES DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
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15/01/2019 16:42
Juntada de diligência
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15/01/2019 16:42
Mandado devolvido cumprido
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15/01/2019 16:41
Juntada de diligência
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15/01/2019 16:41
Mandado devolvido cumprido
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15/01/2019 16:40
Juntada de diligência
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15/01/2019 16:39
Mandado devolvido cumprido
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15/01/2019 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/01/2019 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/01/2019 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/09/2018 13:43
Expedição de Mandado.
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12/09/2018 13:43
Expedição de Mandado.
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12/09/2018 13:43
Expedição de Mandado.
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23/07/2018 09:45
Juntada de manifestação
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05/04/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 11:18
Conclusos para despacho
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05/04/2018 11:18
Juntada de Certidão
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02/04/2018 10:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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02/04/2018 10:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/03/2018 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2018 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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