TRF1 - 1001398-29.2022.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Joao Del Rei-Mg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 14:31
Baixa Definitiva
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08/09/2022 14:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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06/07/2022 21:01
Juntada de manifestação
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06/07/2022 15:01
Publicado Intimação polo ativo em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001398-29.2022.4.01.3815 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROMULO GUILHERME GAEDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO RESENDE STEPHANI - MG170507 POLO PASSIVO:Gerente Executivo INSS São João Del Rei e outros Destinatários: ROMULO GUILHERME GAEDE GUSTAVO RESENDE STEPHANI - (OAB: MG170507) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO JOÃO DEL REI, 1 de julho de 2022. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG -
01/07/2022 18:09
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 14:13
Denegada a Segurança a ROMULO GUILHERME GAEDE - CPF: *35.***.*05-87 (IMPETRANTE)
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14/06/2022 22:53
Juntada de manifestação
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23/05/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 21:47
Juntada de parecer
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20/05/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 11:49
Juntada de Informações prestadas
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18/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Gerente Executivo INSS São João Del Rei em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 01:19
Juntada de manifestação
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26/04/2022 12:40
Expedição de Intimação.
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23/04/2022 06:48
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG PROCESSO: 1001398-29.2022.4.01.3815 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RÔMULO GUILHERME GAEDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO RESENDE STEPHANI - MG170507 POLO PASSIVO: Gerente Executivo INSS São João Del Rei e outros DECISÃO Apesar da urgência alegada na inicial e considerando que o mandado de segurança possui rito célere, mostra-se imprescindível, para fins de concessão da liminar pretendida, que seja exercido o contraditório, mediante informações a serem prestadas pela autoridade impetrada para maiores esclarecimentos.
Este o quadro, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins e nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09.
Após, colha-se o parecer do MPF e façam-se os autos conclusos para análise.
São João Del Rei, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza Federal -
20/04/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2022 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2022 13:54
Conclusos para decisão
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12/04/2022 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
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12/04/2022 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2022 19:53
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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