TRF1 - 1000288-70.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 04:57
Decorrido prazo de A G L COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:57
Decorrido prazo de ANDRESSA PONTES SOARES ARAUJO em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIXAO ARAUJO em 29/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:56
Juntada de manifestação
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31/05/2022 05:02
Publicado Sentença Tipo B em 31/05/2022.
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31/05/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000288-70.2018.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CEZAR BEGOT SOUZA - PA25728 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:A G L COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP e outros SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA convertida para cumprimento de sentença, por força da decisão exarada no ID Num. 105417350 - Pág. 1.
Após a intimação para pagamento da dívida (ID Num. 181574849 - Pág. 2, Num. 173380382 - Pág. 2 e Num. 173380379 - Pág. 2) e realização de diligências, sem êxito, objetivando alcançar o valor devido, exequente pleiteou a extinção da ação, pelo pagamento, em face de acordo celebrado na via administrativa.
A situação emergente dos autos, contudo, é de extinção por desistência, porquanto os termos da avença informada não foram conduzidos aos autos, para homologação.
Ante o exposto, acolho o pleito autoral para homologar o pedido de desistência da ação e decretar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC c/c art. 200, parágrafo único do CPC.
Custas processuais remanescentes a serem suportadas pela CAIXA.
Intimem-se.
Preclusas as vias de impugnação e recolhidas as custas finais, arquivem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
28/05/2022 00:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2022 00:19
Juntada de Certidão
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28/05/2022 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2022 00:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2022 00:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2022 00:19
Extinto o processo por desistência
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20/05/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
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16/07/2021 11:29
Juntada de Certidão
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01/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 14:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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18/06/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:43
Conclusos para despacho
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08/12/2020 16:17
Juntada de Certidão
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08/12/2020 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/12/2020 16:17
Outras Decisões
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02/12/2020 10:32
Conclusos para decisão
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02/12/2020 10:32
Processo Desarquivado
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17/11/2020 10:15
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2020 11:03
Arquivado Provisoriamente
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11/09/2020 11:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 23:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/07/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 20:19
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2020 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 10:56
Conclusos para despacho
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19/03/2020 00:06
Decorrido prazo de ANDRESSA PONTES SOARES ARAUJO em 18/03/2020 23:59:59.
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07/03/2020 04:48
Decorrido prazo de A G L COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 06/03/2020 23:59:59.
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07/03/2020 04:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIXAO ARAUJO em 06/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 03:31
Mandado devolvido cumprido
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21/02/2020 03:31
Juntada de diligência
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21/02/2020 03:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/02/2020 10:33
Juntada de procuração/habilitação
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11/02/2020 21:46
Mandado devolvido cumprido
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11/02/2020 21:46
Juntada de diligência
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11/02/2020 21:44
Mandado devolvido cumprido
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11/02/2020 21:44
Juntada de diligência
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11/02/2020 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/02/2020 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/11/2019 13:58
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 13:58
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 13:58
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 13:44
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2019 12:20
Outras Decisões
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21/10/2019 13:40
Conclusos para decisão
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13/09/2019 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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13/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
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13/09/2019 17:18
Audiência Conciliação não-realizada para 22/07/2019 09:20 em 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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13/09/2019 17:18
Juntada de Ata de audiência.
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13/09/2019 17:16
Juntada de ata de audiência
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02/07/2019 13:39
Audiência conciliação redesignada para 22/07/2019 09:20 em 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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02/07/2019 12:13
Juntada de Certidão
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02/07/2019 12:06
Juntada de Certidão
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02/07/2019 12:04
Juntada de Certidão
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17/05/2019 12:27
Audiência conciliação designada para 24/06/2019 10:20 em 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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17/05/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2019 12:25
Juntada de Certidão
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29/04/2019 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
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09/11/2018 05:45
Decorrido prazo de A G L COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 30/08/2018 23:59:59.
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23/08/2018 00:55
Juntada de diligência
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23/08/2018 00:55
Mandado devolvido sem cumprimento
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23/08/2018 00:48
Juntada de diligência
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23/08/2018 00:48
Mandado devolvido sem cumprimento
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21/08/2018 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/08/2018 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/08/2018 15:58
Juntada de diligência
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10/08/2018 15:58
Mandado devolvido cumprido
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09/08/2018 22:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/07/2018 13:49
Expedição de Mandado.
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26/07/2018 13:49
Expedição de Mandado.
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26/07/2018 13:49
Expedição de Mandado.
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14/02/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 15:52
Conclusos para despacho
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06/02/2018 15:51
Juntada de Certidão
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26/01/2018 12:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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26/01/2018 12:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/01/2018 19:05
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2018 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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