TRF1 - 0001373-70.2016.4.01.3903
1ª instância - Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 08:04
Decorrido prazo de FLAVIO CHAVES E SILVA em 28/07/2022 23:59.
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21/06/2022 03:50
Decorrido prazo de FLAVIO CHAVES E SILVA em 20/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:52
Publicado Citação em 03/06/2022.
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03/06/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001373-70.2016.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FLAVIO CHAVES E SILVA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também a r. diligência negativa por oficial de justiça, a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente, determino: I) Cite-se por edital; DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I.
Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº *20.***.*01-40 e Telefone 93-991758012), Dra.
SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº *17.***.*42-29 e Telefone 93-992316242), Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*56-20) ou a Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*64-49).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB III) Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis.
Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; III.I) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD IV) Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001373-70.2016.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FLAVIO CHAVES E SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: FLAVIO CHAVES E SILVA (CPF/CNPJ: *05.***.*67-15).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 10/2015: R$8,066,335.94.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 81003.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 06/10/2015.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19102209000178400000104803943 Volume Volume 19102412065279500000106560447 0001373-70.2016.4.01.3903 Volume 19102412065290600000106560450 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19102412075631800000106560458 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 19111320543550400000119742472 Petição intercorrente Petição intercorrente 20030412413320700000185800432 Decisão Decisão 20070921490279600000270384042 Citação Citação 20070921490279600000270384042 Outras peças Outras peças 20092314402931300000332879029 documentoLeitorPDF.jsf;jsessionid=gnn20...EvJ2WfOpFPpS5zk2cDa3ES8;file_id7608389 Decisão (anexo) 20092314402943700000332879038 Petição intercorrente Petição intercorrente 20092419061820800000334295116 Diligência Diligência 21022610151020900000453435662 Diligência Diligência 21042815063892700000514000108 travamento tarefa Informação 21060903393783300000566765032 Despacho Despacho 21061115342179500000568382042 Certidão Certidão 21061115343659000000571312034 Petição intercorrente Petição intercorrente 21061412211581100000572383073 Petição intercorrente Petição intercorrente 21061412211587300000572383074 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
01/06/2022 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 05:04
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001373-70.2016.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FLAVIO CHAVES E SILVA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também a r. diligência negativa por oficial de justiça, a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente, determino: I) Cite-se por edital; DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I.
Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº *20.***.*01-40 e Telefone 93-991758012), Dra.
SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº *17.***.*42-29 e Telefone 93-992316242), Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*56-20) ou a Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*64-49).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB III) Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis.
Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; III.I) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD IV) Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001373-70.2016.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FLAVIO CHAVES E SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: FLAVIO CHAVES E SILVA (CPF/CNPJ: *05.***.*67-15).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 10/2015: R$8,066,335.94.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 81003.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 06/10/2015.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19102209000178400000104803943 Volume Volume 19102412065279500000106560447 0001373-70.2016.4.01.3903 Volume 19102412065290600000106560450 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19102412075631800000106560458 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 19111320543550400000119742472 Petição intercorrente Petição intercorrente 20030412413320700000185800432 Decisão Decisão 20070921490279600000270384042 Citação Citação 20070921490279600000270384042 Outras peças Outras peças 20092314402931300000332879029 documentoLeitorPDF.jsf;jsessionid=gnn20...EvJ2WfOpFPpS5zk2cDa3ES8;file_id7608389 Decisão (anexo) 20092314402943700000332879038 Petição intercorrente Petição intercorrente 20092419061820800000334295116 Diligência Diligência 21022610151020900000453435662 Diligência Diligência 21042815063892700000514000108 travamento tarefa Informação 21060903393783300000566765032 Despacho Despacho 21061115342179500000568382042 Certidão Certidão 21061115343659000000571312034 Petição intercorrente Petição intercorrente 21061412211581100000572383073 Petição intercorrente Petição intercorrente 21061412211587300000572383074 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
28/05/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2022 11:10
Proferida decisão interlocutória
-
15/02/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2021 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 15:34
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
11/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 20:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 03:39
Juntada de informação
-
28/04/2021 15:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/04/2021 15:06
Juntada de diligência
-
28/04/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 10:15
Juntada de diligência
-
24/02/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2020 19:06
Juntada de Petição (outras)
-
23/09/2020 14:40
Juntada de outras peças
-
10/07/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 21:49
Proferida decisão interlocutória
-
09/07/2020 14:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2020 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 31/01/2020 23:59:59.
-
13/11/2019 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 12:07
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/10/2019 12:06
Juntada de volume
-
22/10/2019 09:04
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
09/10/2019 13:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/10/2019 13:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/09/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHAS 39/43.
-
27/09/2019 11:03
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
22/08/2019 15:35
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14069.
-
20/08/2019 12:16
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/08/2019 15:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2019 20:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 11:35
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - AR REF A CC Nº 386/2018. C/ ENTREGA FRUSTRADA. FLS 34/35.
-
29/03/2019 09:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE CITAÇÃO Nº 386/2018
-
28/02/2019 09:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - AR REF A CC Nº 386/2018. C/ ENTREGA FRUSTRADA. FL 32.
-
10/01/2019 11:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA Nº 386/2018
-
07/11/2018 18:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 18:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - (3ª) DILIGÊNCIA DA DISTRIBUIÇÃO DA CP Nº995/2017 POR TODOS OS MEIOS: MALOTE DIGITAL, EMAIL E TELEFONEMA
-
31/07/2018 11:45
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) COMPROVANTE DE ENVIO DE MALOTE DIGITAL SOLIC. INFORMAÇÕES SOBRE CP
-
30/07/2018 13:57
DILIGENCIA CUMPRIDA - COMPROVANTE DE ENVIO DE EMAIL SOLICITANDO INFORM. SOBRE CPS
-
25/07/2018 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TELA DE PESQUISA PROCESSUAL IMPRESSA DE CP
-
06/07/2018 08:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE A OF N° 496/2017. COM ENTRAGA EFETIVADA. FOLHA 25.
-
14/06/2018 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO FLS 23/24
-
25/05/2018 15:12
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
04/05/2018 15:50
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF/BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14066
-
27/04/2018 12:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/04/2018 12:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/04/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 15:33
OFICIO EXPEDIDO - OF Nº 496/2017.
-
04/09/2017 15:43
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR N.P.
-
03/09/2017 13:42
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - N.P SOLICITA INFORMAÇÕES DE CP.
-
01/09/2017 15:44
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) SOLICITA DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO INFORMAÇÃO ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DE CP
-
27/07/2017 16:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) REITERA SOLICITAÇÃO DE INF. DE DISTRIBUIÇÃO DE CP'S.
-
22/06/2017 16:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À COMARCA DE N.P. SOLICITA NUMERO DE DISTRIBUIÇÃO DAS CP'S.
-
19/04/2017 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ACOMPANHAMENTO DE CP.
-
16/03/2017 11:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N.995/2017 ENVIADA PARA NOVO PROGRESSO/PA VIA MALOTE DIGITAL COM O CODIGO DE RASTREABILIDADE 40.***.***/6010-60
-
14/02/2017 17:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/02/2017 20:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2017 19:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2017 15:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
20/01/2017 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2017 09:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/01/2017 15:45
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
01/12/2016 15:32
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 09.
-
21/11/2016 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2016 16:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 11:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/06/2016 17:31
INICIAL AUTUADA
-
10/06/2016 14:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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