TRF1 - 0000949-35.2014.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 20:54
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 00:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 0000949-35.2014.4.01.3503 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THOMAZ DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): THOMAZ DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO VERDE, 13 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/10/2022 13:57
Juntada de volume
-
12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
10/10/2022 09:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/10/2022 09:01
OFICIO EXPEDIDO
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05/10/2022 12:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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13/09/2022 11:42
RECEBIDOS DO TRF
-
23/06/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/2006).
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, I, ambos da Lei 11.343/2006 e no art. 14 da Lei 10.826/2003, em concurso material (CP, art. 69), à pena unificada de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que o acusado, entre os dias 23 e 24/02/2014, na rodovia BR-060, sentido Jataí/GO e Rio Verde/GO, foi flagrado por policiais militares transportando 452 kg (quatrocentos e cinquenta e dois quilos) de maconha provenientes do Paraguai; portando armas de uso permitido sem autorização; desenvolvendo atividades clandestinas de telecomunicações e conduzindo veículo que sabia ser produto de crime, ocasião em que também se opôs à execução legal mediante violência, tendo descumprido a ordem de parada dos policiais. 3.
Segundo o MPF, o réu, às 00:00h do dia 24/02/2014, recebeu ordem de parada em bloqueio policial, conduzindo uma pick-up Fiat Strada, placa HTV 3950, cor prata, e descumpriu a ordem emanada dos policiais, evadindo-se em alta velocidade e, em manobra perigosa de fuga, quase atropelou um dos policiais.
O veículo foi perseguido e os policiais o alcançaram, quando verificaram que o réu transportava 452 kg (quatrocentos e cinquenta e dois quilos) de maconha. 4.
Constatou-se que o réu portava 01 (um) revolver calibre .38, SPL, Modelo 851, série J1298812, 01 (uma) submetralhadora Intratec, calibre .22, LR (marca Scorpion com carregador), 04 (quatro) munições intactas calibre .38, SPL, e 01 (um) cartucho .22 já deflagrado, todos aptos para realizar disparos úteis, sem autorização da autoridade competente. 5.
A materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelas provas colhidas na fase inquisitorial e processual, notadamente, pelos documentos oriundos da prisão em flagrante, laudos periciais produzidos pela polícia, depoimentos de testemunhas e a própria confissão do réu. 6.
Dosimetria.
Crime do art. 33 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006.
Com fulcro no art. 42 da Lei 11.343/2006 e no art. 68 do Código Penal, à luz do que dispõe o art. 59, do mesmo diploma legal, o juízo de origem levou em consideração a natureza e a quantidade da droga e registrou como uma circunstância judicial desfavorável, posto que foi apreendido com o réu grande quantidade de substância entorpecente, aproximadamente 452 Kg (quatrocentos e cinquenta e dois quilos) da substância Cannabis Satina Lineu, vulgarmente conhecida como maconha.
Assim, a pena-base foi fixada em 07 (sete) anos de reclusão. 7.
Na segunda fase, inexistem agravantes.
Presente a atenuante da confissão (CP, art. 65, III, d), a pena foi reduzida em 1/6 (um sexto), o que resultou em uma reprimenda de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão.
Na terceira fase, o juízo a quo reconheceu o cabimento da causa de aumento de sanção prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006 (transnacionalidade do delito), elevando-a em 1/6 (um sexto), em razão da notícia da repercussão do tráfico apenas entre 02 (dois) países, resultando na pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 8.
Considerando que o réu é primário, portador de bons antecedentes e não há provas de sua dedicação à prática de crimes ou que integre organização criminosa, foi aplicada a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, em 1/2 (metade), em virtude da natureza da droga (maconha), tornando definitiva a pena em 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Não merece reforma a dosimetria. 9.
Dosimetria.
Crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.
A pena-base do réu foi fixada um pouco acima do mínimo legal, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, por ter a sentença sopesado desfavoravelmente as circunstâncias do crime, pois foi apreendido com o réu 02 (duas) armas de fogo e munições, dentre elas 01 (uma) pistola de curta repetição semiautomática, o que merece maior reprovabilidade, pois a arma tem grande potencial de dano. 10.
Ausentes agravantes, atenuantes, bem assim causas de aumento ou de diminuição a considerar, a pena tornou-se definitiva em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão.
Sopesadas as circunstâncias judiciais, a pena de multa restou fixada em 30 (trinta) dias-multa, guardando simetria com a pena privativa de liberdade, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 11.
Em observância ao art. 69 do Código Penal, em face do concurso material das condutas, a pena definitiva final ficou fixada em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto.
Não merece reforma a dosimetria. 12.
Consoante o art. 99, §3º, do CPC, para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo e os honorários de advogado.
Registro que, conforme o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, o pagamento das obrigações decorrentes de sua sucumbência ficará sobrestado enquanto perdurar o estado de insuficiência de recursos do condenado, até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, após o qual a obrigação estará prescrita, cabendo ao juízo da execução verificar a real situação financeira do acusado. 13.
Apelação parcialmente provida, tão somente para conceder os benefícios da Justiça Gratuita.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, tão somente para conceder os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 07 de junho de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
27/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 07 de junho de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 26 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
15/02/2016 15:07
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
15/02/2016 15:06
REMESSA ORDENADA: TRF
-
02/12/2015 10:37
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
04/11/2015 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2015 11:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/10/2015 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/10/2015 09:36
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
23/10/2015 09:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/10/2015 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2015 16:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
21/09/2015 13:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/09/2015 13:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/09/2015 17:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/07/2015 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2015 14:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2015 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/06/2015 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2015 16:51
RECEBIDOS DO TRF
-
12/02/2015 16:29
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
12/02/2015 16:26
REMESSA ORDENADA: TRF
-
12/02/2015 16:06
OFICIO EXPEDIDO
-
11/02/2015 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/02/2015 16:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2015 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2014 16:35
PARECER MPF: APRESENTADO
-
17/11/2014 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS MPF
-
10/11/2014 10:16
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
07/11/2014 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/11/2014 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2014 15:21
Conclusos para despacho
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06/11/2014 15:16
TRANSITO EM JULGADO EM - TRANSITOU EM JULGADO EM 19/08/2014 PARA O MINISTERIO PÚBLICO
-
06/11/2014 10:17
OFICIO EXPEDIDO
-
31/10/2014 17:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/08/2014 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - Movimentação excluída em 31/10/2014 por GO76803 -
-
18/08/2014 13:12
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
18/08/2014 13:11
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO
-
18/08/2014 13:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/08/2014 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS MPF
-
12/08/2014 13:46
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
06/08/2014 18:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/08/2014 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/08/2014 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/08/2014 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/08/2014 15:36
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
-
06/08/2014 13:08
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA - REGISTRO VIRTUAL
-
02/07/2014 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
02/07/2014 12:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP n.º 36/2014
-
02/07/2014 12:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
01/07/2014 19:01
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
01/07/2014 19:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2014 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DATIVO
-
16/06/2014 13:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/06/2014 17:37
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - P3 3512
-
13/06/2014 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 909/2014-DPF/JTI/GO (P2 3439)
-
13/06/2014 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS MPF
-
11/06/2014 16:27
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
11/06/2014 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/06/2014 13:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/06/2014 11:54
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO CRIMINAL
-
10/06/2014 19:06
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/06/2014 19:01
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
09/06/2014 17:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/06/2014 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/06/2014 16:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2014 16:04
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/06/2014 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS MPF
-
06/06/2014 16:44
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
06/06/2014 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/06/2014 12:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
06/06/2014 12:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/06/2014 15:57
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
04/06/2014 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/06/2014 15:57
OFICIO EXPEDIDO - n° 150/2014
-
04/06/2014 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/06/2014 15:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/06/2014 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/06/2014 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2014 14:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2014 14:16
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/05/2014 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2014 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/05/2014 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/05/2014 13:25
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR - DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ
-
28/05/2014 13:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/05/2014 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/05/2014 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/05/2014 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/05/2014 16:30
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
26/05/2014 16:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 36/2014 E 37/2014 POR MALOTE DIGITAL (URGENTE-AUDIÊNCIA)
-
26/05/2014 16:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/05/2014 14:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À POLÍCIA FEDERAL EM JATAÍ/GO ENCAMINHANDO CÓPIA DO OFÍCIO 130/2014
-
26/05/2014 14:20
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 130/2014
-
26/05/2014 14:20
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/05/2014 14:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/05/2014 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2014 10:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2014 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2014 17:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2014 17:44
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
21/05/2014 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/05/2014 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2014 16:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - RETIRADOS DATIVO
-
14/05/2014 14:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
14/05/2014 14:32
OFICIO EXPEDIDO
-
13/05/2014 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/05/2014 14:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2014 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/05/2014 16:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/05/2014 16:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/05/2014 16:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/05/2014 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2014 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2014 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/05/2014 17:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2014 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2014 17:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/04/2014 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2014 18:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
25/04/2014 15:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/04/2014 15:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/04/2014 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/04/2014 14:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2014 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/04/2014 18:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2014 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/04/2014 16:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/04/2014 13:16
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/04/2014 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS MPF
-
14/04/2014 10:56
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
11/04/2014 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/04/2014 15:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/04/2014 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/04/2014 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/04/2014 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/04/2014 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/04/2014 18:54
OFICIO EXPEDIDO - Ofício n.º 87/2014 - SEPOD/CRIM à Comarca de Rio Verde
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02/04/2014 18:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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02/04/2014 18:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/04/2014 18:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Encaminhado por malote digital à SSJ de Jataí
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02/04/2014 18:50
OFICIO EXPEDIDO
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02/04/2014 18:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-mail expedido à PF em Jataí encaminhando o Ofício n.º 90/2014 - SEPOD/CRIM
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02/04/2014 16:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/04/2014 16:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/04/2014 15:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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02/04/2014 15:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/04/2014 15:12
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Solicitação de Autorização para incineração de entorpecentes.
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01/04/2014 16:50
INICIAL AUTUADA
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01/04/2014 16:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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