TRF1 - 1004988-73.2019.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004988-73.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: ERISVAN RIBEIRO DA SILVA, WILLIAN DANIEL GRANDINE DE ARAUJO, AMARILDO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: ELEN DAIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA - MT19520/O Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO BARBOSA DE LIMA - RO5956 D E S P A C H O Verifico que o(a) acusado(a) AMARILDO JOSE DOS SANTOS, ao ser citado(a), informou não ter condições de constituir advogado (ID 1833031148).
Assim sendo, nomeio para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) AMARILDO JOSE DOS SANTOS, o(a) advogado(a) CLAYTON OLIMPIO PINTO, OAB/MT 23.858, o qual deverá apresentar resposta escrita à acusação, observando o prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo.
O advogado dativo ora nomeado deverá entrar em contato com o réu através do WhatsApp constante na certidão de citação para se apresentar e articular as teses defensivas.
Intime-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
28/02/2023 12:40
Juntada de parecer
-
28/02/2023 12:33
Juntada de parecer
-
24/02/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:36
Juntada de parecer
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14/12/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:10
Decorrido prazo de WILLIAN DANIEL GRANDINE DE ARAUJO em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 19:18
Juntada de contestação
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28/06/2022 13:50
Decorrido prazo de DELSON DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 12:31
Juntada de manifestação
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24/06/2022 19:58
Juntada de Certidão
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22/06/2022 19:42
Expedição de Carta precatória.
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22/06/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/06/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 14:49
Recebida a denúncia contra AMARILDO JOSÉ DOS SANTOS (INVESTIGADO) e ERISVAN RIBEIRO DA SILVA (INVESTIGADO)
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15/06/2022 00:53
Decorrido prazo de AMARILDO JOSÉ DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ERISVAN RIBEIRO DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:39
Juntada de outras peças
-
06/06/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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03/06/2022 09:09
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004988-73.2019.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ERISVAN RIBEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANO DOS SANTOS CEZAR - MT14428/B D E C I S Ã O Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 e artigo 2º da Lei nº 8.176/91.
Concluída a investigação, a Polícia Federal indiciou de forma indireta “ERISVAN RIBEIRO DA SILVA, AMARILDO JOSÉ DOS SANTOS, DELSON DA SILVA e WILLIAN DANIEL GRANDINE DE ARAÚJO como incursos nos tipos penais previstos nos artigos 55 da Lei 9.605/98, e 2º da Lei 8.176/91 (ID nº 558424868).” Em seguida, o MPF ofereceu denúncia em face de ERISVAN RIBEIRO DA SILVA, AMARILDO JOSÉ DOS SANTOS e WILLIAN DANIEL GRANDINE DE ARAÚJO, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91.
Requereu o arquivamento no tocante ao crime previsto no artigo 55 da Lei nº 9.605/98, ante a ocorrência de prescrição, e informou o concerto de ANPP com o investigado DELSON DA SILVA, requerendo a homologação judicial desta avença (ID nº 673414947).
Por meio de sua DEFESA, o investigado DELSON DA SILVA confirmou a formalização de ANPP com o MPF e pugnou pela não realização de audiência específica para a homologação do referido acordo, considerando ser “pessoa maior e capaz e devidamente representada por advogado (ID nº 693209957).” Decido.
O Juizado Especial Federal Criminal é incompetente para o processo e julgamento do feito em epígrafe.
Vê-se, pois, que o delito que remanesce na presente investigação possui pena máxima de cinco anos de detenção, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.176/91.
Nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, “consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” Destaquei Ante o exposto, DECLINO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SINOP/MT.
Retifique-se a classe processual para "Inquérito Policial" e, em seguida, remetam-se os autos ao distribuidor, a fim de que sejam distribuídos livremente para uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
02/06/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2022 15:48
Declarada incompetência
-
17/08/2021 12:13
Juntada de outras peças
-
13/08/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:48
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:33
Juntada de denúncia
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27/05/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 14:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/03/2021 10:09
Juntada de resposta
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08/03/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 08:00
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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05/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/12/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 14:05
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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26/11/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/07/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 19:43
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
28/07/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 13:46
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/04/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 18:50
Juntada de Petição (outras)
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20/04/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/03/2020 13:42
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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15/01/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 16:04
Juntada de Petição (outras)
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17/12/2019 13:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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17/12/2019 13:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2019 13:39
Classe Processual CRIMES AMBIENTAIS (293) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/12/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 12:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/12/2019 11:57
Juntada de outras peças
-
16/12/2019 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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