TRF1 - 1001720-43.2017.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001720-43.2017.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001720-43.2017.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos réus.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
11/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1001720-43.2017.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, VANIO VAGNER DE SOUZA SILVEIRA, CLAUDIOMAR JOSE ALEGRETTI EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: CLAUDIOMAR JOSÉ ALEGRETTI, CPF 512.95X.XXX-53, nascido em XX/03/1964, filho de I.
S.
Alegretti, com último endereço conhecido: Linha 12 (Galo Velho), lote 27, P.
A.
Belo Horizonte, MACHADINHO D'OESTE-RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e Outro, e como réu(s) CLAUDIOMAR JOSE ALEGRETTI e Outros, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento ilícito de um total de 86,8 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado no Município de Machadinho D'Oeste, detectado pelo PRODES/2016 e levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, o Juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
29/11/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2022 11:29
Juntada de manifestação
-
26/11/2022 19:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:56
Decorrido prazo de LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:09
Juntada de contestação
-
01/10/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 10:33
Juntada de diligência
-
10/09/2022 01:29
Decorrido prazo de EUNICE PICINATO em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:51
Decorrido prazo de VANIO VAGNER DE SOUZA SILVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2022 09:30
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2022 11:31
Decorrido prazo de VANIO VAGNER DE SOUZA SILVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 11:31
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR JOSE ALEGRETTI em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 11:31
Decorrido prazo de EUNICE PICINATO em 30/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:41
Remetidos os Autos (em razão de suspeição) para Juiz Federal Substituto
-
01/06/2022 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 02:06
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001720-43.2017.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:CLAUDIOMAR JOSE ALEGRETTI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - RO9503 e JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740 DECISÃO Contestado o feito por Vanio Vagner de Souza Silveira e Eunice Picinato, pende a efetiva citação de Claudiomar José Alegretti.
Em sua peça de defesa, Eunice alega conexão do feito com outras três demandas; e ilegitimidade passiva, porque teria transferido a propriedade do imóvel em 09/06/2011 para Leme Empreendimentos.
Em manifestação ratificada pelo IBAMA, o MPF requer a substituição de Eunice Picinato por Leme Empreendimentos e Participações Ltda, pugnando pela extinção do processo sem resolução do mérito em relação à Eunice.
Tendo este magistrado firmado suspeição em relação à Leme Empreendimentos e Participações Ltda, e considerando que independente da exclusão de Eunice Pinato do polo passivo, há pedido de inclusão da aludida pessoa jurídica, que ostenta inequívoca relação com o objeto desta demanda, verifico a necessidade de firmar a suspeição no feito, alterando-se a vinculação do acervo da unidade jurisdicional.
DETERMINO, portanto, a redistribuição dos presentes autos ao Juízo Substituto desta Vara Federal, com fulcro nos artigos 55, § 3°, 58 e 59 do CPC.
Anote-se a suspeição.
Após, renove-se a conclusão ao DD. magistrado competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal 5ª Vara Federal – especializada em matéria ambiental e agrária -
30/05/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 19:04
Outras Decisões
-
30/05/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2022 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:58
Juntada de contestação
-
29/10/2021 00:53
Juntada de contestação
-
29/10/2021 00:47
Juntada de contestação
-
20/10/2021 00:40
Decorrido prazo de EUNICE PICINATO em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:14
Juntada de contestação
-
27/09/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 16:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/06/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:28
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2021 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2021 17:29
Juntada de parecer
-
16/03/2021 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2021 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:53
Juntada de Petição (outras)
-
24/06/2020 09:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2020 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2020 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 13:16
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2019 13:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
10/06/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2019 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2019 10:48
Juntada de Parecer
-
13/12/2018 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2018 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2018 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 15:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/04/2018 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/03/2018 16:03
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2018 15:55
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 12:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 12:43
Juntada de Certidão.
-
20/11/2017 16:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
20/11/2017 16:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/11/2017 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2017 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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