TRF1 - 1001423-42.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001423-42.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CHEFE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIOS PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SR SUDESTE II DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 12 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/11/2022 02:10
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:42
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:32
Recebidos os autos
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07/11/2022 13:32
Juntada de informação de prevenção negativa
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001423-42.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, CHEFE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIOS PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SR SUDESTE II DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 8 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/06/2022 13:32
Juntada de Informação
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08/06/2022 08:11
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 08:11
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:00
Conclusos para despacho
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08/06/2022 08:00
Juntada de Certidão
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08/06/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 07/06/2022 23:59.
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25/04/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:39
Juntada de apelação
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28/03/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
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25/03/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 12:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2022 08:10
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 16:13
Juntada de emenda à inicial
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23/02/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
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22/02/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/02/2022 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2022 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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