TRF1 - 1009969-50.2021.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 02:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 06:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 06:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 21:08
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2022 12:24
Juntada de parecer
-
10/11/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 02:01
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:13
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2022 00:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 21:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 02:43
Decorrido prazo de DIMIELSON BEZERRA DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:11
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 05:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009969-50.2021.4.01.4000 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTOR: POLÍCIA CIVIL NO ESTADO DO PIAUÍ e outros REQUERIDO: INDETERMINADO Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS - PI18791 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Assim, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no § 4º do artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, a TRANSAÇÃO PENAL.
Em consequência, fica DIMIELSON BEZERRA DOS SANTOS submetido ao cumprimento das seguintes medidas: a) prestação pecuniária no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a ser depositado em Conta Judicial, em conformidade com a orientação contida na Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (Caixa Econômica, Agência 3963, Operação 005, Conta 86403289-2) e; b) comparecimento bimestral em juízo para informar sobre o exercício de suas atividades durante o período 2 (dois) anos.
Cumpre determinar que a aplicação das medidas não conste dos registros criminais do autor do fato, exceto para fins de requisição judicial (artigo 76, §6º, da Lei nº. 9099/95).
Fica o autor do fato ciente de que o descumprimento das medidas alternativas aplicadas ensejará o prosseguimento do feito, conforme alinhada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 602072 QO-RG, Relator(a): Min.
CEZAR PELUSO, julgado em 19/11/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02155 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 451-456 RJTJRS v. 45, n. 277, 2010, p. 33-36) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Rcl 7.014/DF, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 18/04/2012). -
02/06/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 07:40
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 10:26
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 10:30
Juntada de manifestação
-
17/01/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 08:49
Juntada de manifestação
-
16/12/2021 20:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:10
Juntada de parecer
-
07/10/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 00:41
Decorrido prazo de DIMIELSON BEZERRA DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 11:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/10/2021 10:57
Juntada de manifestação
-
01/10/2021 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:08
Juntada de diligência
-
23/09/2021 11:51
Juntada de Vistos em correição
-
17/09/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2021 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2021 10:31
Outras Decisões
-
08/04/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002061-97.2020.4.01.3507
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Alessandra Regina Gama
Advogado: Matheus de Oliveira Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 19:05
Processo nº 1008922-80.2021.4.01.3502
Instituto de Educacao Basica do Estado D...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ariel do Prado Moller
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/12/2021 11:39
Processo nº 1077732-34.2021.4.01.3300
Augusto Pereira Lisboa
Uniao Federal
Advogado: Marcos Luiz Marques da Hora
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2023 17:27
Processo nº 1077732-34.2021.4.01.3300
Augusto Pereira Lisboa
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Marcos Luiz Marques da Hora
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2023 10:21
Processo nº 0017030-92.2019.4.01.3500
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Robert Alexandre Xavier
Advogado: Maria Beatriz Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2019 11:39