TRF1 - 1000002-90.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 08:29
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 10:21
Juntada de alegações/razões finais
-
20/10/2022 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 03:48
Decorrido prazo de JEAN BARBOSA DE MEDEIROS em 17/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 23:57
Juntada de alegações/razões finais
-
21/09/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
21/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:24
Juntada de Ata de audiência
-
20/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:11
Decorrido prazo de JEAN BARBOSA DE MEDEIROS em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES VILHENA em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000002-90.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO GOMES VILHENA DESPACHO Ciente da certidão/diligência negativa acerca da intimação do réu FRANCISCO GOMES VILHENA (id. 1157448785).
Acolho o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), para que seja mantida a data da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/09/2022, às 9h,( id. 1130363787-Despacho) nos termos da manifestação de (id. 1286703258).
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal em substituição na Vara Única da SSJOPQ -
02/09/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 19:19
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/06/2022 03:25
Decorrido prazo de JEAN BARBOSA DE MEDEIROS em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES VILHENA em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
14/06/2022 05:40
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
14/06/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP 1000002-90.2020.4.01.3102 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/9/2022, às 9h, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do réu. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWRjNDQzZGQtODAxZC00NmI5LTk1YmEtMzMxZTEwOThiZGJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22a436a3de-0d13-4350-9210-55444bc1559e%22%7d 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o WhatsApp e e-mail informados pelas partes. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça-se mandado para intimação do réu no último endereço diligenciado positivamente ou declarado por ele (id 692407462). 11.
Conste-se no mandado, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Expeça-se mandado para intimação do defensor dativo JEAN BARBOSA DE MEDEIROS.
Conste-se no mandado, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência.
OU PODERÁ também optar por prestar tal informação ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, devendo, neste caso, tais informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) A não manifestação da defesa NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual). 15.
Intime-se o MPF via sistema e a defesa por meio de publicação no DJen. 16.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
08/06/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 08:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:17
Decorrido prazo de JEAN BARBOSA DE MEDEIROS em 04/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:20
Juntada de resposta à acusação
-
15/03/2022 02:45
Decorrido prazo de JEAN BARBOSA DE MEDEIROS em 14/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES VILHENA em 16/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 24/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 22:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 29/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 03/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 06:15
Decorrido prazo de JESSICA ALLEIN em 07/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 08:24
Decorrido prazo de JESSICA ALLEIN em 16/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 11:33
Juntada de diligência
-
19/07/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 16:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2020 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 17:14
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
04/12/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 16:53
Juntada de Petição (outras)
-
29/10/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 12:27
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
16/10/2020 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:28
Juntada de Certidão.
-
16/09/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:12
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 12:30
Juntada de Certidão.
-
26/02/2020 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 08:38
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/02/2020 19:07
Recebida a denúncia
-
28/01/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 13:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
-
09/01/2020 13:18
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/01/2020 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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