TRF1 - 1049793-77.2020.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 17:13
Outras Decisões
-
24/10/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:05
Juntada de outras peças
-
04/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 00:38
Decorrido prazo de SOARES & BRITO LTDA - ME em 03/08/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:44
Publicado Edital em 10/06/2022.
-
10/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA Avenida dos Holandeses, quadra 32, lote, 30, Calhau, São Luís - MA - CEP: 65071-387 Fone: (98) 3215-7200/7203/7204 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Processo: 1049793-77.2020.4.01.3700 Classe/Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da Dívida: R$ 2.835,00 (atualizável à data do pagamento) Natureza da Dívida: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] Processo Administrativo: 3809/2015 CDA: 71/2020 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO(A): SOARES & BRITO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-86 A Excelentíssima Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão FAZ SABER ao executado, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que neste Juízo Federal foi proposta a ação de execução fiscal em epígrafe, ficando o executado CITADO para, no prazo de 05 dias, pagar a importância de R$ 2.835.00 (atualizável à data do pagamento) a ser corrigida na data do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, garantir a execução, hipótese em que terá o prazo de 30 dias para oferecer embargos, sob pena de penhora de bens necessários à satisfação da dívida (arts. 8º, 10 e 11 da Lei n. 6.830/80).
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 02/06/2022.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal . -
08/06/2022 09:05
Expedição de Edital.
-
08/06/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 10:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/02/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
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03/03/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:42
Conclusos para despacho
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16/10/2020 11:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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16/10/2020 11:42
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/10/2020 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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