TRF1 - 1004089-59.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 16:10
Juntada de renúncia de mandato
-
16/11/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:12
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
12/07/2022 02:58
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES OTAVIANO DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:45
Decorrido prazo de LEVINO JUNIOR CARDOSO DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 11:52
Decorrido prazo de WESLAINE ROSA PEREIRA DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 11:42
Decorrido prazo de WENDELL CLEMENTE DE SOUZA em 01/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:46
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA ======================================================================================================= SENTENÇA TIPO "C" 1004089-59.2020.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDELL CLEMENTE DE SOUZA, WESLAINE ROSA PEREIRA DE SOUSA REU: LEVINO JUNIOR CARDOSO DE OLIVEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ELIANE GONCALVES OTAVIANO DE OLIVEIRA SENTENÇA WENDELL CLEMENTE DE SOUZA e WESLAINE ROSA PEREIRA DE SOUSA ajuizaram a presente ação de procedimento comum cível para anulação de consolidação de propriedade em nome da CAIXA.
A Procuradora da parte autora apresentou renúncia ao mandato e alegou que não foi possível comunicar os Autores, porque não informaram seu novo endereço (ID 761306492 ao 761494450).
Expedida carta de intimação para os Autores no endereço informado na inicial, foi certificado pelos Correios que os destinatários mudaram-se (ID 879492050).
Não houve nova manifestação por parte dos Autores nos autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não estão presentes nos autos todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Há ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a parte Autora não promoveu os atos que lhe competem para o regular andamento do feito.
Houve abandono da causa pela parte Autora, que, inerte por mais de 30 (trinta) dias, não promoveu os atos que lhe competiam para o regular andamento do processo.
ISSO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC/2015 c/c art. 290 do CPC/2015.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Comunique-se ao Relator do Agravo de Instrumento n. 1009828-37.2020.4.01.0000 a prolação da presente sentença.
Oportunamente, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) Euler de Almeida Silva Júnior JUIZ FEDERAL -
31/05/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/05/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/01/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 19:55
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 19:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 07:13
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
02/03/2021 21:34
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 13:48
Juntada de alegações/razões finais
-
02/12/2020 04:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 04:35
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES OTAVIANO DE OLIVEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 04:35
Decorrido prazo de LEVINO JUNIOR CARDOSO DE OLIVEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2020 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/10/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2020 20:11
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES OTAVIANO DE OLIVEIRA em 26/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 20:11
Decorrido prazo de WESLAINE ROSA PEREIRA DE SOUSA em 26/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 20:10
Decorrido prazo de WENDELL CLEMENTE DE SOUZA em 26/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 20:10
Decorrido prazo de LEVINO JUNIOR CARDOSO DE OLIVEIRA em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2020 10:07
Juntada de manifestação
-
25/07/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 07:00
Outras Decisões
-
14/07/2020 19:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 06:01
Decorrido prazo de WESLAINE ROSA PEREIRA DE SOUSA em 03/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 06:01
Decorrido prazo de WENDELL CLEMENTE DE SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 06:01
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES OTAVIANO DE OLIVEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 06:01
Decorrido prazo de LEVINO JUNIOR CARDOSO DE OLIVEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 14:17
Juntada de outras peças
-
28/05/2020 14:16
Juntada de impugnação
-
23/05/2020 22:16
Decorrido prazo de ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT em 20/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 22:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 18:44
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES OTAVIANO DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 18:44
Decorrido prazo de LEVINO JUNIOR CARDOSO DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:43
Juntada de procuração/habilitação
-
03/05/2020 21:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2020 21:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2020 21:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 10:54
Juntada de contestação
-
13/03/2020 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 13:50
Juntada de contestação
-
04/03/2020 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2020 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2020 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2020 16:35
Decorrido prazo de ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:41
Mandado devolvido cumprido
-
28/02/2020 11:41
Mandado devolvido cumprido
-
28/02/2020 11:41
Juntada de diligência
-
27/02/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 16:16
Juntada de manifestação
-
11/02/2020 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/02/2020 18:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 12:55
Juntada de Certidão.
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06/02/2020 10:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
-
06/02/2020 10:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/02/2020 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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