TRF1 - 1000023-66.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 20:01
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 00:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:43
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 01:39
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000023-66.2020.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA Advogados do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037, LUCIANA DA COSTA QUARESMA - AP1553-A O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, 3.1 JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver o réu FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA, do crime do art. 2º, caput e 1º da Lei 8.176/91, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal, com incidência da aplicação do princípio da insignificância, o que afasta a tipicidade material da conduta. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 INTIME-SE o MPF pelo sistema.
Prazo: 5 (cinco) dias; 4.2 INTIME-SE, a defesa do acusado FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA para ciência da presente decisão.
Prazo comum: 5 (cinco) dias. 4.3 INTIME-SE a Polícia Federal para que promova a juntada aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, do laudo pericial, do termo de custódia do ouro apreendido (item “01” do Auto de Apreensão n° 36/2018 - id. 170065875 pág. 23). 4.4 Determino a instauração de incidente processual para alienação do bem, instruindo-o com cópia desta decisão, do Auto de Apreensão (id. 170065875 Pág. 23), do laudo pericial e do termo de custódia do material que serão juntados aos autos pela Polícia Federal, cadastrando-se como parte a União e o MPF.
Decorrido o prazo ou com a manifestação do MPF, autos conclusos para despacho.
Trânsito em julgado por preclusão lógica na data da publicação. 4.5 Transitada em julgado esta decisão: 4.5.a) COMUNIQUE-SE à Polícia Federal para atualização do sistema (SINIC). 4.5.b) ATUALIZEM-SE as informações criminais no sistema PJe, em "Eventos Criminais", para: i. "Sentença Absolutória" com relação ao acusado FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA (CPF *07.***.*44-08).
Tudo cumprido e sem mais pendências, arquivem-se definitivamente.
EXPEÇAM-SE os expedientes necessários.
P.
R.
I.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica." -
02/12/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2022 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA em 07/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:57
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 17:39
Juntada de alegações/razões finais
-
20/10/2022 01:28
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2022.
-
20/10/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO Nº 1000023-66.2020.4.01.3102 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; dos artigos 152, VI e 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições das Portarias n.º 22/2016 e n.º 14/2017 deste Juízo: Reitere-se a intimação da defesa para apresentar alegações finais, no prazo de 5 dias.
OIAPOQUE-AP, 18 de outubro de 2022.
GLEICE TAVARES TRINDADE Servidor (a) -
18/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA em 17/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 15:44
Juntada de alegações/razões finais
-
29/09/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
29/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:19
Juntada de Ata de audiência
-
27/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 22:00
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 06/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 08:17
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 08:17
Decorrido prazo de LUCIANA DA COSTA QUARESMA em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:24
Decorrido prazo de EDILEUSA SILVA TEIXEIRA LIMA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 19:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 04:56
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 10:30
Juntada de diligência
-
23/06/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000023-66.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 e LUCIANA DA COSTA QUARESMA - AP1553-A DESPACHO Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/09/2022, às 9H, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do réu e oitiva da testemunha. 2.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 3.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzM3OTc0ZmQtNjQwMC00NmFkLTllNTYtMjA1ODg5OTJhN2I3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224bd4fc6e-2348-46e1-b2a1-4e9f7d4b7b2f%22%7d 4.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 5.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o WhatsApp e e-mail informados pelas partes. 6.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
Expeça-se ofício eletrônico ao IAPEN-AP ([email protected]), informando-o acerca do dia e hora da audiência acima, a fim de que disponibilizem o réu FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA para ser interrogado via videoconferência no próprio IAPEN/AP, tendo em vista tratar-se de réu preso; 10.
Expeça-se ofício eletrônico ao NASP/TJAP ([email protected]), solicitando auxílio para realização da audiência no dia e hora designados a fim de que referida audiência possa ser realizada via sistema "Microsoft TEAMS”; 11.
Expeça-se mandado para intimação da testemunha EDILEUSA SILVA TEIXEIRA LIMA no endereço indicado em id 1141463758. 12.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 13.
Intime-se o MPF via sistema e a defesa constituída via DJEN. 14.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
22/06/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
22/06/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 06:21
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
14/06/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:41
Juntada de manifestação
-
10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000023-66.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 e LUCIANA DA COSTA QUARESMA - AP1553-A DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando o longo decurso de tempo entre a qualificação das testemunhas e a designação da audiência, como forma de evitar a expedição de mandados de intimação infrutíferos, determino a intimação da defesa do acusado FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA para que, no prazo de 5 dias, informe o endereço atualizado da testemunha arrolada na resposta escrita (id. 342383932), ou ratifique-o no caso de permanecer o mesmo.
Sem prejuízo, diligencie a Secretaria da Vara junto ao NASP (Núcleo de Apoio ao Sistema Penitenciário) do TJAP, com o objetivo de viabilizar uma data disponível para realização do interrogatório do réu, por videoconferência, direito do IAPEN em Macapá-AP, considerando que o acusado encontra-se preso em decorrência da Execução Provisória da Pena referente aos autos da ação penal n.º 1000085-72.2021.4.01.3102.
Cadastre-se no PJe a testemunha arrolada em id. 342383932.
Com as respostas, venham os autos conclusos para designação de audiência.
Cumpra-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
09/06/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 08:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 17:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA em 01/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 09:31
Outras Decisões
-
20/10/2020 18:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 13:10
Juntada de Certidão.
-
07/10/2020 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 08:37
Decorrido prazo de JANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 08:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVES TEIXEIRA DE LIMA em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:59
Juntada de resposta à acusação
-
24/09/2020 23:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 23:06
Mandado devolvido cumprido
-
24/09/2020 23:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 22:56
Mandado devolvido cumprido
-
24/09/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/09/2020 14:14
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 22:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 22:36
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 22:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 11:11
Juntada de Petição intercorrente
-
01/06/2020 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 16:40
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/05/2020 21:10
Recebida a denúncia
-
28/05/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 11:59
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/05/2020 11:59
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
07/02/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Jose Eustaquio Rabelo
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1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2019 07:01