TRF1 - 1001704-35.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 14:18
Juntada de termo
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07/11/2022 15:03
Juntada de Vistos em correição
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13/10/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 11:24
Desentranhado o documento
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13/10/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ALMIR DA MATA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 01:20
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001704-35.2020.4.01.3502 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) POLO ATIVO: 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS - GO POLO PASSIVO:ALMIR DA MATA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO BORGES LOPES - GO41638 D E S P A C H O Considerando o falecimento do requerido, aferido por certidão acostada aos autos sob ID 1.098.340.251 e sopesada, ademais, a decisão proferida nos autos do IPL 1001593-51.2020.4.01.3502 declarando extinta a punibilidade fundamentada no art. 107, inc.
I do Código Penal, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de junho de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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31/01/2022 06:29
Decorrido prazo de MARCELO BORGES LOPES em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 19:04
Juntada de parecer
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23/01/2022 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2022 23:59.
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10/12/2021 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 18:57
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 11:53
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
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01/03/2021 18:15
Juntada de Certidão
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20/08/2020 15:51
Juntada de Vistos em correição.
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12/08/2020 12:04
Juntada de Certidão
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12/08/2020 11:24
Expedição de Carta precatória.
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05/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 13:39
Conclusos para despacho
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30/04/2020 14:56
Juntada de Certidão
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27/03/2020 18:19
Juntada de Certidão
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27/03/2020 18:13
Juntada de Certidão
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27/03/2020 17:14
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2020 16:45
Expedição de Alvará.
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27/03/2020 16:26
Concedida a Liberdade provisória de ALMIR DA MATA SILVA - CPF: *74.***.*09-68 (REQUERIDO).
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27/03/2020 14:57
Conclusos para decisão
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27/03/2020 14:54
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)
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27/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
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26/03/2020 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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