TRF1 - 0003442-75.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 00:42
Decorrido prazo de JESUS INACIO DA COSTA - ME em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:31
Decorrido prazo de JESUS INACIO DA COSTA - ME em 27/07/2022 23:59.
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11/07/2022 01:55
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 16:41
Publicado Sentença Tipo A em 06/07/2022.
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06/07/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0003442-75.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:JESUS INACIO DA COSTA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO AMARAL - GO24202, LEONARDO MEDEIROS TELES - GO28781, LEANDRO MELO DO AMARAL - GO22097 e THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557 SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela INMETRO em desfavor de JESUS INACIO DA COSTA – ME, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2.
Depósito judicial parcial realizado convertido em renda em favor da exequente (ID 568568857, p. 93). 3.
Não houve constrição de outros bens ou valores. 4.
Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 5.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela não identificação de causa interruptiva de prescrição (ID 1047594259). 6.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 7.
Considerando a manifestação da exequente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 8.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 9.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 10.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
04/07/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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30/04/2022 01:40
Decorrido prazo de JESUS INACIO DA COSTA - ME em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 01:40
Decorrido prazo de JESUS INACIO DA COSTA - ME em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 09:14
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2022 07:31
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003442-75.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:JESUS INACIO DA COSTA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO AMARAL - GO24202, LEONARDO MEDEIROS TELES - GO28781, LEANDRO MELO DO AMARAL - GO22097 e THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557 DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme determinado no despacho proferido no ID 760186954.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:58
Conclusos para despacho
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19/11/2021 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 18/11/2021 23:59.
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19/10/2021 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:26
Conclusos para despacho
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04/10/2021 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2021 03:27
Decorrido prazo de JESUS INACIO DA COSTA - ME em 05/08/2021 23:59.
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08/06/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/06/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 10:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/06/2021 10:53
Juntada de volume
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27/05/2021 10:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/05/2021 10:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2021 10:26
Conclusos para decisão
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21/07/2017 15:31
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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28/03/2014 07:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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25/03/2014 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/03/2014 14:41
Conclusos para despacho
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10/01/2014 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
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10/01/2014 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/01/2014 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2013 09:28
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/12/2013 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/12/2013 15:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - tentativa de bloqueio on-line infrutífero
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02/12/2013 15:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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02/12/2013 15:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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21/11/2013 15:01
Conclusos para decisão
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11/10/2013 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
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11/10/2013 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/10/2013 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2013 09:24
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/08/2013 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/06/2013 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO RECEBIDA DIA 27/05/2013
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22/05/2013 17:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - RESPOSTA A OFICIO
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16/04/2013 15:07
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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10/04/2013 17:38
OFICIO DISTRIBUIDO
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10/04/2013 12:39
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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10/04/2013 12:39
OFICIO EXPEDIDO
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20/03/2013 18:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/03/2013 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/03/2013 12:36
Conclusos para despacho
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01/03/2013 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA EXEQUENTE.
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26/02/2013 19:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/02/2013 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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19/12/2012 17:13
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/12/2012 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/12/2012 12:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/12/2012 17:37
Conclusos para despacho
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15/10/2012 14:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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21/09/2012 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pelo executado.
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21/09/2012 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/09/2012 09:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - correção de data: o mandado foi remetido à Central em 03/09/2012
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11/09/2012 09:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - correção de data: o mandado foi expedido em 03/09/2012
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10/09/2012 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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02/08/2012 18:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/08/2012 18:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/07/2012 12:47
Conclusos para despacho
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23/07/2012 16:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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18/06/2012 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO PUBLICADO NO DJF1.ª REGIÃO N.º 116, ANO IV, DISPONIBILIZADO EM 15-06-2012 E PUBLICADO EM 18-06-2012.
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14/06/2012 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/05/2012 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/05/2012 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/04/2012 09:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ofício encaminhado pelo Banco do Brasil.
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19/04/2012 09:31
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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03/04/2012 11:30
OFICIO DISTRIBUIDO - VARA ENTREGUE
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15/03/2012 14:10
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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15/03/2012 14:10
OFICIO EXPEDIDO - AO BANCO DO BRASIL.
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16/02/2012 13:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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16/02/2012 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/02/2012 13:52
Conclusos para despacho
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19/12/2011 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2011 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/12/2011 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2011 15:52
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA PROCURADORIA FEDERAL- IBAMA, INMETRO, ANAC, ANT, ANP
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13/10/2011 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/10/2011 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/10/2011 14:12
Conclusos para despacho
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25/08/2011 19:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/08/2011 19:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/08/2011 19:26
INICIAL AUTUADA
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25/08/2011 11:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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