TRF1 - 0007213-58.2016.4.01.3904
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2022 00:49
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:17
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 11:51
Juntada de manifestação
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06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CLINICA CENTRAL DE CASTANHAL LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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27/09/2022 17:37
Juntada de procuração/habilitação
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22/09/2022 13:48
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 02:29
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0007213-58.2016.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: EXECUTADO: CLINICA CENTRAL DE CASTANHAL LTDA - ME, EDIL MORAES DE SOUZA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de dívida originada da CDA nº 4.002.001529/16-68.
Penhorado bem móvel do executado EDIL MORAES DE SOUZA, realizou-se leilão e houve arrematação.
A imissão na posse constitui decorrência natural da aquisição realizada e quitação/prestação de garantia do respectivo preço, entendimento que encontra amparo no disposto no art. 901, § 1º do CPC e em remansosa jurisprudência sobre o tema: Art. 901 (...) § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
Ante o exposto: a) HOMOLOGO a arrematação indicada no Auto de Arrematação ID 1310769266. b) DETERMINO a IMISSÃO NA POSSE em favor do arrematante RAMOM RODRIGO ROSTAND ROLIM (CPF: *86.***.*35-04), do veículo discriminado no Auto de Arrematação 1310769266 (descrição abaixo) AUTORIZANDO a retirada do bem móvel do local onde se encontra (Pátio da empresa Norte Leilões, endereço abaixo) ; c) DETERMINO ao Leiloeiro Sandro de Oliveira que junte aos autos o Termo de Entrega do bem, certificando as condições de sua entrega.
O arrematante RAMOM RODRIGO ROSTAND ROLIM deverá se fazer presente na sede da empresa de leilões, em data a ser acordada com o leiloeiro, para fins de execução da ordem de imissão na posse e confecção da certidão respectiva, atestando o cumprimento da ordem.
Após 10 dias da data da imissão na posse, não havendo manifestação das partes, intime-se a parte exequente para manifestar quanto ao valor atualizado do débito exequendo, bem como informar os dados para a conversão em renda.
Segue abaixo os dados para a autorização de entrega do bem: INTERESSADO: RAMOM RODRIGO ROSTAND ROLIM (CPF: *86.***.*35-04) ENDEREÇO da Norte Leilões: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009; (91) 99125-002 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br FINALIDADE: PROCEDER o Leiloeiro nomeado, O Sr.
Sandro de Oliveira, a entrega do veículo (descrição abaixo) em favor do arrematante RAMOM RODRIGO ROSTAND ROLIM (CPF: *86.***.*35-04), RG: 4195007 PC/PA.
VEÍCULO – VEÍCULO AUTOMOTOR - VJEEP GCHEROKEE LTD3-6L; PLACA NTCIF15/PA (PLACA ANTERIOR NTC1515), 4X4, COR BRANCA, GASOLINA, ANO/MODELO 2011/2011, CHASSI 1J4RR5GG9BC649675, conforme Auto de Arrematação (1302360778), o qual fica fazendo parte desta decisão.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) -
19/09/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 01:51
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:29
Decorrido prazo de MARCIO MURILO CAVALCANTE DE LIMA em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:00
Conclusos para decisão
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12/09/2022 11:40
Juntada de manifestação
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09/09/2022 17:01
Juntada de manifestação
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03/09/2022 02:33
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:49
Juntada de manifestação
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01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de CLINICA CENTRAL DE CASTANHAL LTDA - ME em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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29/08/2022 17:26
Juntada de manifestação
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Castanhal-PA, Dr.
Rodrigo Mendes Cerqueira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0007213-58.2016.4.01.3904 Natureza da Dívida: Multas e demais sanções (classe 3300) Execução: R$ 2.093.169,60 em 13/10/2021 CDAs: 4.002.001529/16-68.
Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS CNPJ nº 03.***.***/0001-46 representado pela Advocacia Geral da União.
Executado(s): · CLÍNICA CENTRAL DE CASTANHAL LTDA - ME – CNPJ: 04.567.20910001-92 · EDIL MORAES DE SOUZA – CPF: *53.***.*54-49 representado por Marcio Murilo Cavalcante de Lima OAB/PA 11.700 e Vander N.
F.
Silva OAB/PA 21.934.
LEILÕES 1º Leilão: 02/09/2022 às 9:30hs 2º Leilão: 09/09/2022 às 9:30hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009; (91) 99125-002 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) VEÍCULO AUTOMOTOR - VJEEP GCHEROKEE LTD3-6L; PLACA NTCIF15/PA (PLACA ANTERIOR NTC1515), 4X4, COR BRANCA, GASOLINA, ANO/MODELO 2011/2011, CHASSI 1J4RR5GG9BC649675.
EM VISTORIA: VERIFIQUEI QUE O VEÍCULO PENHORADO (FOTOS 01 E 02, EM ANEXO) ENCONTRA-SE EM USO, NO SEGUINTE ESTADO: ODÔMETRO MARCANDO 143.364 KM (FOTO 03.
EM ANEXO); LICENCIAMENTO: NÃO FOI POSSIVEL VERIFICAR; 01 CHAVE DE PARTIDA (SEM CHAVE DE PARTIDA RESERVA) LUZES INTERNAS FUNCIONANDO; RÁDIO FUNCIONANDO; LUZES EXTERNAS FUNCIONANDO (COM EXCEÇÃO DO PISCA DIANTEIRO LADO DIREITO, QUE NÃO FUNCIONA); 04 PNEUS MEIA VIDA.
CONSTATEI, AINDA, AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: BANCOS DESGASTADOS (LADO DO MOTORISTA COM INDÍCIOS DE RASGOS); PARA-LAMA DIANTEIRO DIREITO ARRANHADO DESDE O PARA CHOQUE ATÉ O PARA-LAMA; PARA-LAMA ESQUERDO DIANTEIRO AMASSADO; PARA-CHOQUE DIANTEIRO ARRANHADO; GRADE DIANTEIRA RACHADA; SAIA TRASEIRA BATIDA; PARA-CHOQUE TRASEIRO LADO DIREITO ARRANHADO E LADO ESQUERDO AMASSADO; MAÇANETA DO MOTORISTA NÃO FUNCIONA (NÃO ESTÁ ABRINDO A PORTA); POSSUI ESTEPE, MACACO E TRIÂNGULO; COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS: MANUAL DO PROPRIETÁRIO; MANUAL DE GARANTIA E MANUTENÇÃO; REDE DE CREDENCIADOS AUTOMÓVEIS; MANUAL BÁSICO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, MANUAL DE INSTRUÇÕES SISTEMA DE SOM MYGIG E NOTA FISCAL DE COMPRA DO VEÍCULO.
NÃO ME FOI APRESENTADO, NA OCASIÃO, O DOCUMENTO DO VEÍCULO.
TODOS OS DOCUMENTOS E CHAVES ANTES MENCIONADOS FORAM ENTREGUES AO FIEL DEPOSITÁRIO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, A SEGUIR IDENTIFICADO.
O VEÍCULO SE ENCONTRA, NO GERAL, EM BOM ESTADO DE USO.
AVALIAÇÃO: LEVANDO EM CONTA O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO, AS CARACTERÍSTICAS ACIMA DELINEADAS, QUE SERVIRAM DE PARÂMETRO PARA PESQUISA DE MERCADO FEITA EM SÍTIOS DE REVENDA DE VEÍCULOS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, INCLUSIVE NO SÍTIO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE (HTTPS://VCICULOS.FIPE.ORG.BR/), FOI AVALIADO O REFERIDO BEM EM R$ 73.576,00 (SETENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS). Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Constam infrações registradas sob o veículo conforme consulta no dia 07/07/2022 no portal DNIT. · Interposto Agravo de Instrumento nº 1004560-31.2022.4.01.0000, para o qual não foi localizada notícia da decisão nos autos de execução.
Localização: BR 316, km 18, S/N - Marituba/PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última Avaliação: R$ 73.576,00 (setenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais) em 09/02/2022.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 73.576,00 (setenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 36.788,00 (trinta e seis mil e setecentos e oitenta e oito reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 (Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público) Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) resultante da somatória: 5.1. do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução, e 5.2. do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente à pessoa física executada; LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN).
SEDE DO JUÍZO: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama, Castanhal/PA, CEP: 68745-690, Castanhal/PA, 16 de agosto de 2022.
RODRIGO MENDES CERQUEIRA JUIZ FEDERAL -
17/08/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 10:08
Expedição de Edital.
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17/08/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 02:11
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
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25/06/2022 04:07
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:07
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 03:32
Decorrido prazo de CLINICA CENTRAL DE CASTANHAL LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 01:59
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 16:22
Juntada de manifestação
-
18/06/2022 02:20
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARCIO MURILO CAVALCANTE DE LIMA em 17/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:46
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL DESPACHO: Faça-se a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado, a realizar-se por meio eletrônico.
Expeça-se e publique-se o edital de hasta pública, o qual deverá ser afixado no mural de avisos desta Vara e publicado no Diário Eletrônico de Justiça Nacional - DJEN.
Não será aceito lanço que, em 2º leilão, ofereça preço abaixo de 50% (cinquenta porcento) da avaliação.
Nomeio SANDRO DE OLIVEIRA (CPF: *95.***.*04-15; JUCEPA *00.***.*55-14) para funcionar como fiel depositário do veículo, bem como leiloeiro oficial -
31/05/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2022 01:50
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em 27/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 01:33
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:02
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:01
Decorrido prazo de MARCIO MURILO CAVALCANTE DE LIMA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:49
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 19:26
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:49
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:49
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 09:02
Proferida decisão interlocutória
-
13/10/2021 00:48
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 20:29
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 01:36
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 22:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 18:53
Proferida decisão interlocutória
-
21/09/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:26
Juntada de diligência
-
15/09/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 13:20
Proferida decisão interlocutória
-
13/09/2021 14:25
Juntada de consulta
-
13/09/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 02:07
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 06/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 16:01
Outras Decisões
-
02/08/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 12:29
Juntada de embargos de declaração
-
26/04/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 11:55
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:57
Processo Desarquivado
-
19/04/2021 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2021 03:48
Decorrido prazo de CLINICA CENTRAL DE CASTANHAL LTDA - ME em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 03:47
Decorrido prazo de EDIL MORAES DE SOUZA em 26/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 06:53
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 29/01/2021 23:59.
-
13/01/2021 12:10
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 12:23
Juntada de Petição intercorrente
-
26/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/11/2020 10:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/08/2020 13:19
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
18/08/2020 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2020 14:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/05/2020 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/05/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/02/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2019 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/10/2019 17:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/09/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/09/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2019 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2019 10:02
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/04/2019 09:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/02/2019 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2019 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2019 08:32
CARGA: RETIRADOS PGF
-
08/01/2019 08:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/12/2018 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/10/2018 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 09/10/2018
-
05/10/2018 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/08/2018 08:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/08/2018 08:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RETOMA TRÂMITE; DEFERE REDIRECIONAMENTO.
-
03/07/2018 10:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2018 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2018 08:14
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/04/2018 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/04/2018 10:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2018 09:16
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/02/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/01/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
22/12/2017 11:15
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - MINUTA INCLUÍDA
-
17/11/2017 16:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/11/2017 11:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/11/2017 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2017 08:30
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/09/2017 10:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/09/2017 10:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/08/2017 14:28
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
27/07/2017 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/07/2017 10:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2017 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2017 10:04
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/05/2017 10:44
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - (2ª) INEFICAZ
-
10/04/2017 14:52
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - MIN INCLUÍDA
-
15/02/2017 08:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
13/01/2017 14:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/01/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/01/2017 16:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 12:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/11/2016 15:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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