TRF1 - 1045380-66.2021.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:29
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES DA SILVA COSTA em 09/11/2022 23:59.
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29/10/2022 01:12
Decorrido prazo de VULCANO MINERADORA S/A em 28/10/2022 23:59.
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11/10/2022 09:40
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 15:31
Extinto o processo por desistência
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21/09/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 11:18
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/07/2022 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO PARÁ em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 20:46
Decorrido prazo de VULCANO MINERADORA S/A em 06/07/2022 23:59.
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21/06/2022 12:39
Juntada de parecer
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14/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
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10/06/2022 02:26
Publicado Intimação polo passivo em 10/06/2022.
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10/06/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 11:12
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1045380-66.2021.4.01.3900 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VULCANO MINERADORA S/A Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO AUGUSTO VIEIRA MARQUES JUNIOR - PA016475, LEONARDO DE SOUZA LIMA - PA30484 IMPETRADO: ADMINISTRADORA DO PORTO VILA DO CONDE - Andréa Conceição da Costa Pacheco e outros Advogado do(a) IMPETRADO: CAMILA MARQUES DA SILVA COSTA - PA018412 Advogado do(a) LITISCONSORTE: CAMILA MARQUES DA SILVA COSTA - PA018412 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante desse quadro, não diviso a presença do fumus boni iuris necessário à concessão da medida liminar requerida na inicial.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Encaminhe-se os autos do MPF para, querendo, apresentar Parecer.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
José Aírton de Aguiar Portela Juiz Federal da 9ª Vara -
08/06/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2022 09:49
Conclusos para decisão
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23/04/2022 02:58
Decorrido prazo de VULCANO MINERADORA S/A em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 08:42
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 11:41
Juntada de diligência
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31/03/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:14
Juntada de procuração/habilitação
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09/03/2022 09:30
Juntada de contestação
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04/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/03/2022 10:25
Conclusos para decisão
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26/02/2022 01:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 16:51
Juntada de manifestação
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16/02/2022 00:25
Decorrido prazo de VULCANO MINERADORA S/A em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:13
Mandado devolvido para redistribuição
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15/02/2022 15:13
Juntada de diligência
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14/02/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 08:11
Decorrido prazo de VULCANO MINERADORA S/A em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 15:48
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:31
Conclusos para decisão
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07/01/2022 12:30
Juntada de Certidão
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21/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
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21/12/2021 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 12:31
Juntada de manifestação
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20/12/2021 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
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20/12/2021 18:37
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2021 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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20/12/2021 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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