TRF1 - 1011559-37.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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24/08/2022 01:32
Decorrido prazo de EDER VILARINO em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:03
Juntada de parecer
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011559-37.2022.4.01.3900 - EMBARGOS DO ACUSADO (1715) - PJe EMBARGANTE: EDER VILARINO registrado(a) civilmente como EDER VILARINO Advogado do(a) EMBARGANTE: ALISSON OLIVEIRA DE PAULA - TO10.377 EMBARGADO: 4a VARA - BELÉM DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 1130665758 e MANTENHO o sequestro incidente sobre o veículo I/TOYOTA HILUX CHLSTM4FD, placa RSC9E49 (UF: TO), em nome de EDER VILARINO, registrado no RENAJUD, no Processo nº 1026685-64.2021.4.01.3900.
Traslade-se cópia desta decisão para o Processo nº 1026685-64.2021.4.01.3900.
Vista ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se." -
16/08/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 13:02
Indeferido o pedido de EDER VILARINO registrado(a) civilmente como EDER VILARINO - CPF: *69.***.*85-87 (EMBARGANTE)
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14/07/2022 14:13
Conclusos para decisão
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12/07/2022 19:51
Juntada de parecer
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12/07/2022 02:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 01:20
Decorrido prazo de EDER VILARINO em 14/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:06
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011559-37.2022.4.01.3900 - EMBARGOS DO ACUSADO (1715) - PJe EMBARGANTE: EDER VILARINO registrado(a) civilmente como EDER VILARINO Advogado do(a) EMBARGANTE: ALISSON OLIVEIRA DE PAULA - TO10.377 EMBARGADO: 4a VARA - BELÉM DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, ACOLHO os embargos e DEFIRO o desbloqueio dos valores existentes nas contas bancárias do investigado EDER VILARINO (CPF *69.***.*85-87) e a retirada do registro de indisponibilidade no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Traslade-se cópia desta decisão para o Processo nº 1026685-64.2021.4.01.3900.
Efetivado o desbloqueio pelo SISBAJUD e retirada do gravame na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, arquivem-se os autos.
Vista ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
07/06/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 14:46
Juntada de parecer
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07/06/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/05/2022 11:03
Conclusos para decisão
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05/04/2022 08:15
Juntada de parecer
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30/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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30/03/2022 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2022 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2022 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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