TRF1 - 0000082-54.2019.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000082-54.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:LAZARA MICHELLE ARAUJO DE ASSIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS SANTIAGO DOMINGUES SILVA - GO50731 e JAQUELINE SILVA DIAS - GO29464 DECISÃO Recebo os autos do arquivo provisório.
Feito suspenso por período superior há um ano.
Valor do débito exequendo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Frustrada a citação da parte executada e/ou integralização do débito exequendo.
Destarte necessária a aplicação da Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024 do CNJ1, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.
Fica desde logo deferido a Fazenda Pública, o prazo de 90 (noventa) dias, para promover a citação da parte executada e/ou indicar a localização de bens do devedor, trazendo aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar se houve alguma causa interruptiva da prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal 1§1º do art. 1º da Resolução n. 547 de 22/2/2024 CNJ - Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. -
04/10/2022 03:43
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000082-54.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:LAZARA MICHELLE ARAUJO DE ASSIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS SANTIAGO DOMINGUES SILVA - GO50731 e JAQUELINE SILVA DIAS - GO29464 DESPACHO Recebo os autos com requerimento para inclusão do executado no cadastro de inadimplentes.
Buscando viabilizar as técnicas do art. 782 §3º do CPC em parceria com a Serasa Experian, mencionado sistema permite o envio de ordens judiciais pela rede mundial de computadores, reduzindo custos com papel, Correios, tempo e pessoal.
Assim, defiro o cadastro do executado como inadimplente, devendo seu cumprimento ser efetivado on-line, devendo permanecer ativo até a garantia da execução, seu pagamento ou extinção por qualquer outro motivo.
Cumpra-se via sistema Serasajud.
Após, vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, Em seguida, não havendo pedido que enseje manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo remanescente determinado na decisão proferida no ID 459653409.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
30/09/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 07/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 02:42
Decorrido prazo de LAZARA MICHELLE ARAUJO DE ASSIS em 09/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:55
Decorrido prazo de LAZARA MICHELLE ARAUJO DE ASSIS em 29/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 07:33
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
23/04/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000082-54.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:LAZARA MICHELLE ARAUJO DE ASSIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS SANTIAGO DOMINGUES SILVA - GO50731 e JAQUELINE SILVA DIAS - GO29464 DESPACHO Instado a se manifestar o exequente quedou-se inerte.
Destarte remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo remanescente determinado na decisão proferida no ID 459653409.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 02:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 07/12/2021 23:59.
-
03/11/2021 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
17/05/2021 09:32
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2021 01:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 14/05/2021 23:59.
-
18/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2021 14:32
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 05:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 24/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 10:31
Decorrido prazo de LAZARA MICHELLE ARAUJO DE ASSIS em 10/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2020 10:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 10:07
Decorrido prazo de LAZARA MICHELLE ARAUJO DE ASSIS em 14/08/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 14:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/06/2020 14:52
Juntada de volume
-
16/06/2020 11:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/06/2020 14:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
08/06/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/05/2020 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
18/05/2020 13:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/03/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
05/02/2020 12:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/01/2020 17:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ENCAMINHADO PELO SEI N. 0000395-64.2020.4.01.8006
-
13/01/2020 19:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/09/2019 12:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/09/2019 12:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/09/2019 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
24/09/2019 10:16
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
23/09/2019 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2019 14:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/08/2019 18:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/06/2019 17:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
21/06/2019 17:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
22/05/2019 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/05/2019 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/05/2019 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/05/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
09/05/2019 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2019 17:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/04/2019 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
24/04/2019 11:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/04/2019 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/04/2019 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2019 19:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2019 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/02/2019 14:37
INICIAL AUTUADA
-
07/02/2019 13:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004797-53.2011.4.01.3400
Avilez Moreira de Novais
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Rayssa Martins da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:32
Processo nº 0001586-15.2017.4.01.4300
Conselho Regional dos Representantes Com...
S. R. Cabral &Amp; Cia LTDA
Advogado: Vinicius Coelho Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2017 10:48
Processo nº 0000126-43.2018.4.01.3302
Caixa Economica Federal - Cef
Idaci Maria de Santana
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2021 12:00
Processo nº 1002005-28.2020.4.01.4101
Policia Federal No Estado de Rondonia (P...
David Batista de Souza
Advogado: Lucilene de Oliveira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2020 16:01
Processo nº 0029062-14.2019.4.01.3700
Conselho Regional de Farmacia
Drogaria Primor LTDA - EPP
Advogado: Pedro Ytaquaran Silva Soeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2019 15:01