TRF1 - 1001572-38.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 21:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2022 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2022 23:59.
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02/07/2022 09:16
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA MARINHO em 01/07/2022 23:59.
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09/06/2022 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001572-38.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: WAGNER FERREIRA MARINHO SENTENÇA 1.
Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de WAGNER FERREIRA MARINHO, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato(s) de serviços bancários n.º 0000000204323075, 0000000215096500, 233459400000128289, 3459001000234233. 2.
Após ser citado (ID 989626166), o réu permaneceu silente, não comprovou o pagamento da dívida e não interpôs embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial (ID 951620215). 5.
Diante da citação e da ausência de pagamento da dívida ou de oposição de embargos, deve ser constituído o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 7.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 8.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 9.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (10.1) intimar as partes acerca da sentença, sendo a autora via sistema e a ré via publicação em diário eletrônico. (10.2) aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (10.3) após a certificação, reclassificar o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo. (10.4) intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC. (10.5) não sendo requerida a execução, arquivar estes autos.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/06/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 11:55
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
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21/04/2022 00:13
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA MARINHO em 20/04/2022 23:59.
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22/03/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 10:44
Juntada de diligência
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10/03/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/02/2022 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2022 14:13
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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