TRF1 - 0004749-55.2006.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004749-55.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RAUL ABDALA e outros SENTENÇA INTEGRATIVA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) opõe embargos de declaração id1807917154 alegando que houve erro material quanto ao requerimento de extinção do feito por prescrição intercorrente, o que ocorreu com base em rotina automática do sistema da PFN.
Diz que não há incidência de prescrição intercorrente, pois há pedido de reconhecimento de grupo econômico e de constrição patrimonial de terceiros ainda pendente de análise por este juízo.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Os embargos merecem acolhimento, haja vista que, analisando os autos, verifica-se a existência de manifestação da Fazenda Nacional protocolada em 23/11/2015 (id 381312851 - Pág. 122) pedindo que sejam estendidos a este feito os efeitos da decisão acerca do reconhecimento de grupo econômico requerido nos autos nº 0011157-62.2006.4.01.3502 (2006.35.02.011571-1).
Não foram apreciadas por este juízo a petição requerendo o reconhecimento de grupo econômico aviado naqueles autos, nem o pedido de extensão dos efeitos da decisão a este processo, o que se deu por erro quanto ao apensamento/reunião das ações, posto que a União considerou como ação principal aquela de nº 0011157-62.2006.4.01.3502, requerendo lá o pedido de reconhecimento de grupo econômico, ao passo que tal pedido deveria ter sido formulado na presente demanda, que é a mais antiga e concentra os atos processuais em relação a todas as execuções fiscais que tramitam nesta vara em desfavor de CCA MÁQUINAS LTDA.
Noutro giro, observa-se que houve interrupção da prescrição pela citação da executada em 20/08/2013 (id381312851 - Pág. 110), voltando a correr em 12/11/2013, quando a PFN tomou ciência da diligência negativa de penhora (id381312851 - Pág. 111).
Dessa forma, tendo em vista que o pedido de reconhecimento de grupo econômico foi protocolado em 26/10/2015 (id381534076 - Pág. 74 dos autos nº 0011157-62.2006.4.01.3502), estando pendente de apreciação judicial, não houve consumação da prescrição intercorrente, devendo ser declarada insubsistente a sentença que extinguiu o processo.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração id1807917154 e DECLARO INSUBSISTENTE a sentença id1801544171, restabelecendo o processamento da presente execução fiscal.
Intimem-se.
Traslade-se para estes autos cópia da petição id381534076 - Pág. 74/93 dos autos nº 0011157-62.2006.4.01.3502, considerando que a presente ação é a mais antiga e deve concentrar os atos processuais quanto às execuções fiscais em desfavor da CCA MÁQUINAS LTDA.
Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de reconhecimento de grupo econômico.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis-GO, 30 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal 2 -
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004749-55.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RAUL ABDALA, GERVASIO RODRIGUES ARRUDA, CCA MAQUINAS LTDA SENTENÇA O(A) Exequente requereu a extinção da presente execução em razão de a dívida encontrar-se extinta pela prescrição intercorrente.
Decido.
Em face da extinção da(s) CDA(s) que aparelham a presente execução pelo reconhecimento de prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, CPC e art. 26 da Lei n. 6.830/80, ambos combinados com o art. 925 do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Levante-se/cancele-se a penhora no rosto dos autos nº 2006.35.02.002414-6, em trâmite na 1ª Vara/ANS.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 8 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:49
Decorrido prazo de RAUL ABDALA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 09:49
Decorrido prazo de CCA MAQUINAS LTDA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:49
Decorrido prazo de GERVASIO RODRIGUES ARRUDA em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:16
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 01:28
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:0004749-55.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CCA MAQUINAS LTDA, RAUL ABDALA, GERVASIO RODRIGUES ARRUDA DESPACHO/ OFÍCIO N. 198/2022/SEXEC Solicite-se ao Juízo de da 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, informações quanto aos bens penhorados no processo executivo nº 0002353-08.2006.4.01.3502 (em que foi efetuada a penhora no rosto dos autos) se são suficientes para a garantia dos débitos objeto desta execução.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Uma via deste despacho, sirva como ofício a ser encaminhado ao juízo da 1ª Vara FederalComarca de Novo Gama/GO, devendo ser instruído com cópia da carta precatória e comprovante de envio do malote digital de fls. 111/112.
Cumpra-se.
Anápolis, 2022-05-20.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:21
Juntada de manifestação
-
03/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 08:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2021 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
27/02/2021 01:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/02/2021 23:59.
-
19/11/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:18
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/10/2020 14:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/10/2020 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 12:05
OFICIO EXPEDIDO
-
20/04/2020 10:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/04/2020 10:48
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
20/04/2020 10:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/04/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2020 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/01/2020 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2019 09:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
04/12/2019 19:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2019 19:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/03/2018 11:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/03/2018 11:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/03/2018 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/03/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2018 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/01/2018 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 10:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
18/01/2018 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/01/2018 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2018 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2017 19:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2017 10:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
21/11/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2017 14:28
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
07/08/2017 14:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/07/2016 12:48
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
25/05/2016 16:05
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
25/05/2016 16:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/05/2016 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2016 19:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2016 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2016 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2016 10:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO SR DIOMAR
-
23/11/2015 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2015 10:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO SR DIOMAR
-
07/10/2015 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2014 16:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/09/2014 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/09/2014 16:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2014 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
-
30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
13/01/2014 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/01/2014 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2014 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/12/2013 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/12/2013 14:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2013 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2013 15:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CADASTRO NO SAJ
-
18/10/2013 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/10/2013 18:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/10/2013 18:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/06/2013 14:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 969
-
14/06/2013 14:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/06/2013 12:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/04/2013 14:05
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
24/01/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2013 09:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR MAX LANIO
-
18/10/2012 16:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/08/2012 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2012 14:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2012 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/01/2012 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2011 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR FABIO FERNANDO
-
20/09/2011 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/09/2011 11:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/08/2011 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2011 17:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2011 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/11/2010 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2010 11:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR VALDIR BARROS
-
04/11/2010 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/11/2010 16:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/11/2010 13:47
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/08/2010 10:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/08/2010 10:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/06/2010 11:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/05/2010 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2010 16:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2009 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/06/2009 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2009 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/05/2009 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2008 12:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR CARLÚCIO
-
30/10/2008 08:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/09/2008 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/01/2008 15:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2007 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/07/2007 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2007 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/06/2007 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/04/2007 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2007 14:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2006 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2006 12:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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