TRF1 - 1034776-09.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 08:55
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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05/08/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2022 23:59.
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08/07/2022 00:43
Decorrido prazo de LAERTE CAMILO PEREIRA em 07/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 00:04
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1034776-09.2021.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe SUSCITANTE: JUÍZO DA 02ª VARA DO JEF DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 17A VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DE MINAS GERAIS - MG RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO FEDERAL E JUÍZO FEDERAL.
PREVIDENCIÁRIO.
EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE MODELISTA E GERENTE DE PRODUÇÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
PERÍCIA.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1.
A competência dos Juizados Especiais Federais é fixada, primordialmente, pelo valor da causa, com indicação das causas que devem ser excluídas (Lei nº 10.529/2001, art. 3º, parágrafo 1º). 2.
A jurisprudência desta Seção tem se firmado no sentido de que as causas relativas ao reconhecimento de tempo especial, nas quais se verifica a necessidade de perícia complexa, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, em vista dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Precedentes. 3.
Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, o suscitado.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Seção, por unanimidade, conhecer do conflito de competência para declarar a competência do juízo suscitado, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 31 de maio de 2022.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
13/06/2022 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 08:14
Juntada de Certidão
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13/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:25
Conhecido o recurso de JUIZO FEDERAL DA 17A VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DE MINAS GERAIS - MG (SUSCITADO) e provido
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10/06/2022 08:40
Documento entregue
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10/06/2022 08:40
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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02/06/2022 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2022 18:06
Juntada de Certidão de julgamento
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01/06/2022 17:08
Incluído em pauta para 31/05/2022 14:00:00 Plenário - 1ª Seção.
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31/01/2022 12:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/01/2022 14:40
Incluído em pauta para 25/01/2022 14:00:00 Plenário - 1ª Seção.
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27/10/2021 09:34
Conclusos para decisão
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27/10/2021 09:34
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:26
Conclusos para decisão
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27/09/2021 12:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 03 - JUIZA FEDERAL CONVOCADA MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
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27/09/2021 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2021 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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