TRF1 - 1019104-61.2022.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2022 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE FERREIRA LEMOS DO ROSARIO - CPF: *33.***.*80-20 (AUTOR)
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28/10/2022 15:50
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA LEMOS DO ROSARIO em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 14:12
Juntada de contestação
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14/09/2022 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 06:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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12/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
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09/09/2022 19:44
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 19:44
Juntada de laudo pericial
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05/08/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA LEMOS DO ROSARIO em 04/08/2022 23:59.
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18/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/07/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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16/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/07/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 12:00
Juntada de manifestação
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08/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 13:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/06/2022 10:13
Juntada de outras peças
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02/06/2022 01:46
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1019104-61.2022.4.01.3900 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA LEMOS DO ROSARIO Advogado do(a) REQUERENTE: MARALICE ARAUJO DOS SANTOS - PA26472 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação dirigida à autoridade judiciária do Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária em que a parte autora pretende a concessão de auxílio doença.
A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos.
Atribui à causa o valor de R$ 12.647,84 (doze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). É o relatório.
Decido.
Pois bem.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Intime-se a parte autora.
Ato contínuo, cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
31/05/2022 23:17
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 23:17
Juntada de Certidão
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31/05/2022 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 23:17
Declarada incompetência
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31/05/2022 08:55
Conclusos para decisão
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27/05/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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27/05/2022 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2022 18:55
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
19/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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