TRF1 - 0002200-69.2016.4.01.3810
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Pouso Alegre-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:44
Conclusos para decisão
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07/07/2022 21:22
Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 15:55
Juntada de manifestação
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13/06/2022 18:14
Publicado Edital em 13/06/2022.
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10/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 02/2022 A MM Juíza Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, Dra.
TÂNIA ZUCCHI DE MORAES, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Pública Oficial e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Público Oficial FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000151-50.2019.4.01.3810 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): ALPES CONFECÇÕES LTDA. - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-61 BEM(NS): 01 (um) Lote de terreno urbano, contendo a área de 3.250,00 m² (três mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), designado lote 1, sito a Rua Joaquim Ferreira de Carvalho, quadra 01, loteamento Ferreiras, tendo dito lote as seguintes medidas e confrontações: Pela frente confronta com a Rua Joaquim Ferreira de Carvalho, na extensão de 66,00 metros; pelo lado direito confronta com a Rua Benedito Augusto Rodrigues, na extensão de 15,50 metros, volve a esquerda na extensão de 9,50 metros e confronta com a mesma Rua Benedito Augusto Rodrigues, e daí vira a direita e divide com o loteamento Radin, na extensão de 25,50 metros; pelo lado esquerdo, divide com o lote n°. 2 da quadra 01, na extensão de 58,00 metros e pelos fundos, pelo córrego, confronta com Daniel Fernandes Mosti, José Márcio Azevedo Orlando, Osvaldo Claudio, Roseli Godoi Moreira, herdeiros de Ordália Azevedo, Antônio Carlos Pelegrini, na extensão total de 73,50 metros.
Sobre o referido terreno encontra-se edificado um galpão industrial com 2.307,00m² (dois mil, trezentos e sete metros quadrados); Obs.: Galpão possui uma estrutura metálica, coberto por telhas metálicas de zinco, embora contenha uma parte externa sem cobertura, o referido galpão possui piso concretado do tipo queimado, é composto por dois banheiros, com vestuário na entrada deste, bem como uma cozinha com refeitório.
O galpão é composto por uma grande área interna em que se concentra a produção de confecções, as janelas que ali existem são do tipo ‘’vitrô’’, em sua parte superior, cuja escada de acesso é de madeira, encontra-se a parte administrativa: as salas são divididas por divisórias e baias, o piso é concretado do tipo queimado e o teto coberto por isopor com gesso.
Na parte interior do galpão especificadamente no setor de produção, há mais dois banheiros, em sua área externa, que não é coberta por telhas, há uma área gramada, em que esta localizada a caixa d’agua e lavanderias.
O imóvel encontra-se em regular estado de conservação, não apresentando quaisquer falhas ou desgastes aparentes.
Imóvel matriculado sob o n°. 16.713, do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.962.000,00 (dois milhões novecentos e sessenta e dois mil reais), em dois de maio de 2022. ÔNUS: Consta penhora nos autos 1011196-82.2015.8.26.056, em favor de Du Pont do Brasil S/A, me trâmite na 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Penhora nos autos 1014632-49.2015.8.26.0564, em favor de Vicunha Textil S/A, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Hipoteca em favor de Monte Sião Serviços Empresariais Ltda. - ME; Ajuizamento de ação, nos autos n°. 1032157-39.2018.8.26.0564, em favor de Banco Santander S/A, em trâmite na na 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Penhora nos autos n° 1032157-39.2018.8.26.0564, em favor de Banco Santander S/A, em trâmite na na 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Penhora nos autos n°. 0029966- 1.2017.8.13.0620, em favor de Banco do Brasil S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais de Pouso Alegre/MG; Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 55.414,60 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos), em 26 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Benedito Augusto Rodrigues, n° 51, Centro, São Gonçalo do Sapucaí/MG. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. : 0000315-15.2019.4.01.3810 EXEQUENTE(S): AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE - CNPJ: 04.***.***/0001-20 EXECUTADO(A)(S): RP BANDA LARGA & INFORMATICA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-96; JOSE FRANCISCO DA CRUZ - CPF: *62.***.*60-34; JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *96.***.*40-20 BEM(NS): 01 veiculo, marca/modelo IMP/GM Corsa GL, ano de fabricação/modelo 1998/1999, placas COL-0147, a gasolina, cor vermelha, com o motor fundido há quase um ano. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 19 de outubro de 2021. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.509,45 (um mil quinhentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), em novembro de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Luzia Renno Pereira, n° 770 ou n°. 819, Santo Antônio, Itajubá/MG. 03 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000358-83.2018.4.01.3810 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADO(A)(S): CARLOS BECKER PEREIRA GOMES - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-71; CARLOS BECKER PEREIRA GOMES - CPF: *89.***.*27-12 BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo Fiata/Strada Working, ano de fabricação/modelo 2001/2001, placas GZA-7200, cor cinza, em estado de conservação precária.
Obs.: Conforme Oficial Avaliador, o veiculo encontra-se há quase dois anos em local aberto e sem uso, não funcionando quando dada partida de ignição. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 29 de outubro de 2021. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 436.934,99 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa de nove centavos), em fevereiro de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): CARLOS BECKER PEREIRA GOMES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Bias Fortes, n°. 440, Planalto, Congonhal/MG. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002155-07.2012.4.01.3810 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): SÉRGIO ANTÔNIO CLARET DE ASSIS - CPF: *22.***.*02-72 BEM(NS): Uma sorte de terras, situada nesta situada cidade, localizada no Bairro Ribeirão das Mortes, com a área de 0.06.50 hectares, ou seja: 6.050,00 m² (seis mil e cinquenta metros quadrados), mais ou menos, em comum com a mesma transmitente, confrontando a comunhão com uma Estrada particular, Antônio Correia Beraldo, Wagner Albertiini Correia Beraldo, Vandeley Ferreira de Lima, Jairo Ferreira de Lima e Creso de Carvalho Coutinho.
OBS.: Conforme Oficial Avaliador quando da realização da penhora e descrito no laudo de avaliação, não foram novamente fornecidas informações precisas a respeito da localização do imóvel a ser reavaliado, apenas as informações genéricas da certidão de matrícula, insuficientes para localizá-lo e visualizá-lo, não sendo possível obter informações a respeito da topografia e existência de eventuais benfeitorias.
Cadastrado no INCRA sob o n° 442.321.005.703-2 e no sob o n° 34.446 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), em 12 de agosto de 2021. ÔNUS: Consta penhora nos autos n°. 0525.05.069000-3, em favor de IEF – Instituto Estadual de Florestas, em trâmite na 4ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Penhora nos autos n° 525.07.112337-2, em favor de Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Penhora de 50% do imóvel nos autos n°. 1139105.71.2007.8.13.0525, em favor de Ministério Público do Estado de Minas Gerias, em trâmite na 2ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.436,53 (trinta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), em 15 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): SÉRGIO ANTÔNIO CLARET DE ASSIS, Rua Joaquim Camargo, n° 282, Centro, Pouso Alegre/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002200-69.2016.4.01.3810 EXEQUENTE(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO(A)(S): ROGÉRIO LUIZ DA SILVA - CPF: *28.***.*84-07 BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Honda/CG 150 Titan KS, ano de fabricação/modelo 2008/2008, placa HIZ-4072, chassi 9C2KC08108R302870, com preta, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 25 de novembro de 2019. ÔNUS: Consta restrição judicial de transferência; Outros eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.476,85 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), em 10 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): ROGÉRIO LUIZ DA SILVA, Rua Carmem Poddis Grilo, n°. 224, Vila Poddis, Itajubá/MG LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Carmem Poddis Grilo, n°. 224, Vila Poddis, Itajubá/MG 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003343-30.2015.4.01.3810 EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO(A)(S): ISABELLE KIENE DE SOUZA DIAS - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-94 BEM(NS): 01 (um) Caminhão, marca/modelo Ford/11000, ano de fabricação/modelo 1987/1987, cor azul; Obs.: Conforme auto de avaliação o veículo encontra-se em conserto na oficina do da própria mineradora, e no momento da diligência estava sem motor, rodas e carroceria, é utilizado para transporte interno da empresa e esta sem placas, o motor e a carroceria estão na oficina para serem realocados no caminhão. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 14 de agosto de 2019. ÔNUS: Consta restrição de transferência; Impedimento Judicial; Outros eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.519,35 (quinze mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), em 22 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ISABELLE KIENE DE SOUZA DIAS ,Rua Dois, n° 86 Alto dos Pinheiro, São Gonçalo do Sapucaí/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Retiro da Gabriela, n° 00, Área Rural, São Gonçalo do Sapucaí/MG. 07 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1000361-50.2020.4.01.3810 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): WISECASE INDUSTRIA E COMERCIO ELETRÔNICO LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-82 BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/Gol 1.0 GIV, placas OWH-0885, que se encontra em bom estado de conservação, apresentando um amassado no para-choque do lado direito e avaria no para-choque esquerdo dianteiro. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 13 de outubro de 2021. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 747.403,39 (setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e três reais e trinta e nove centavos), em 17 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): JULIANO PAULINO DE CASTRO, Rua das Carmelitas, n°. 390, Pouso Alegre/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua das Carmelitas, n°. 390, Pouso Alegre/MG. 08 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 1001162-97.2019.4.01.3810 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADO(A)(S): ANTÔNIO CÉSAR SIQUEIRA - CPF: *44.***.*63-73 BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca/modelo MMC/L200 TRITON FLEX, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placas PWL-7286, cor branca, em com estado de conservação e funcionamento, automático, (RE)AVALIAÇÃO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em 03 de março de 2021. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor BV Financeira SACFI; Restrição judicial de transferência; Restrição Judicial de Penhora; Outros eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 747.401,53 (setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e três centavos), em 20 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): ANTÔNIO JOSÉ SIQUEIRA, Rua José Antônio de Barros, n°. 195, Pousada dos Campos, Pouso Alegre/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Antônio de Barros, n°. 195, Pousada dos Campos, Pouso Alegre/MG.
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 Novo CPC).
PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014: Nos processos em que a Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento, tanto no caso de móveis quanto de imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução. 01) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. 02) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 03) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. 04) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. 05) Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução. 06) A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação. 07) Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente. 08) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 09) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 10) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 11) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 12) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 14) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. 15) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. 16) Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. 17) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739. 18) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. 19) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. 20) No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 21) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 22) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. 23) A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. 24) A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
PARCELAMENTO CPC: Nos processos que em União/Fazenda Nacional não for parte exequente, será admitido o parcelamento estabelecido no art. 895 do CPC, qual seja: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 30/06/2022, com encerramento às 09:00 horas; e 2º Leilão: dia 18/07/2022, com encerramento as 09:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado; 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão ao leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa. 03) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos. 04) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 05) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação. 07) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatado pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falte de resposta do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
EXPEDIDO nesta cidade de Pouso Alegre, aos 6 de junho de 2022.
Eu, Arthur Silveira de Souza, Supervisor SEXEC, matrícula MG1010727.
E eu, CLÁUDIO MANOEL DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevi.
TÂNIA ZUCCHI DE MORAES Juíza Federal -
09/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:41
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 03:24
Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 21:27
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 08:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/05/2021 08:54
Juntada de volume
-
07/05/2021 08:53
Juntada de capa
-
05/05/2021 08:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/01/2020 09:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/12/2019 12:40
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2019 12:52
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
12/09/2019 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD
-
10/09/2019 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2019 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE
-
05/09/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2019 09:02
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/08/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/08/2019 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/08/2019 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2019 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO 1 ANO
-
18/01/2019 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2018 09:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/12/2018 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/12/2018 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/11/2017 14:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO - 1 ANO
-
28/11/2017 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2017 15:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE
-
17/11/2017 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2017 13:45
CARGA: RETIRADOS PGF - PGF - POÇOS DE CALDAS
-
07/11/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/11/2017 16:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/11/2017 16:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/04/2017 12:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/02/2017 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2016 08:28
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCURADORIA FEDERAL DE POÇOS DE CALDAS
-
03/11/2016 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/10/2016 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/10/2016 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
24/10/2016 16:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/10/2016 14:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2016 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PFN - REQUER SUSPENSÃO
-
21/10/2016 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXECUTADO - MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2016 08:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2016 09:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA
-
09/09/2016 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2016 10:02
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCURADORIA FEDERAL DE POÇOS DE CALDAS
-
26/08/2016 08:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/08/2016 08:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/08/2016 08:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/08/2016 08:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/08/2016 18:39
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/07/2016 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2016 10:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2016 15:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/06/2016 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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