TRF1 - 1000983-83.2020.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1000983-83.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA, RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 185.784,63 ATUALIZADO EM: 04/2023 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD no valor de R$ 185.784,63, de ativos financeiros de titularidade do executado RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *86.***.*60-82 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Efetivada a intimação e decorrido o prazo para manifestação, fica deferida a transferência do valor bloqueado para a conta do exequente indicada na petição id1585825367.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000983-83.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE DE CASTRO SILVA - GO33901 POLO PASSIVO:RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA - ME e outros DECISÃO O exequente, por meio da petição id 1237886760, requer o afastamento do sigilo fiscal do executado, a busca de bens imóveis do executado no sistema SREI - Sistemas de Registro Eletrônico de Imóveis, a inclusão do nome do executado no sistema CENPROT - Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos e Título, a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes SERASA , bem como a indisponibilidade de bens do executado, via CNIB.
Decido.
No caso concreto, o executado regularmente citado para pagar o crédito tributário, não o adimpliu, tampouco apresentou bens à penhora no prazo legal, e também não foram encontrados bens penhoráveis, o que enseja a decretação da indisponibilidade de seus bens, nos termos do art. 185-A do CTN.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido contido no id nº1237886760, pelo que DETERMINO a indisponibilidade dos bens imóveis do executado RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *86.***.*60-82, pela CNIB.
Defiro o pedido de inclusão do nome do executados executados no cadastro de inadimplentes SERASA, via SERASAJUD.
Indefiro os demais pedidos, tendo em vista o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens, bem como já constar nos autos consulta de bens infrutífera, via INFOJUD (id543618457).
Após, dê-se vista ao exequente.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/02/2023 18:36
Juntada de documentos diversos
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23/02/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:37
Conclusos para despacho
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27/07/2022 10:58
Juntada de manifestação
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02/07/2022 12:06
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 08:59
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA - ME em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:59
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:37
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:33
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:1000983-83.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIÁS EXECUTADO: RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA - ME, RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente a fim de que dê prosseguimento ao feito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 40 da Lei 8.630/80.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:39
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 15:39
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 08:28
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 10/02/2022 23:59.
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07/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2021 00:50
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 11/06/2021 23:59.
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17/05/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
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13/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
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08/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
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05/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 14:25
Conclusos para despacho
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05/10/2020 09:10
Juntada de manifestação
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23/09/2020 14:42
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 22/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 18:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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27/08/2020 19:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2020 19:44
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2020 19:31
Juntada de Certidão
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27/08/2020 19:16
Juntada de Certidão
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03/06/2020 17:44
Juntada de Certidão
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01/06/2020 10:45
Juntada de Certidão
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28/02/2020 14:45
Juntada de Certidão
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27/02/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 18:06
Juntada de termo
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21/02/2020 18:04
Juntada de Certidão
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19/02/2020 15:26
Conclusos para despacho
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19/02/2020 15:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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19/02/2020 15:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/02/2020 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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