TRF1 - 1001887-62.2018.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:01
Juntada de renúncia de mandato
-
09/11/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 03:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/10/2022 23:59.
-
15/08/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 21:26
Decorrido prazo de WALBER PEREIRA FURTADO em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:09
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
07/06/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001887-62.2018.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WALBER PEREIRA FURTADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Posto isso, rejeito a inicial, nos termos da parte final do § 6º-B, do art. 17 da LIA, haja vista a inexistência de ato de improbidade, com extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se, inclusive o FNDE.
Em sendo interposta apelação, dê-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, e não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao TRF - 1ª Região.
Do contrário (havendo apelação adesiva), abra-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao TRF - 1ª Região.
Havendo cartas precatórias pendentes de cumprimento, solicite-se sua devolução no estado em que se encontram.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.]" -
05/06/2022 20:38
Juntada de parecer
-
03/06/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2022 20:47
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 13:05
Juntada de parecer
-
18/11/2021 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 11:52
Outras Decisões
-
04/08/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2021 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2021 22:26
Juntada de parecer
-
18/01/2021 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/10/2020 10:20
Juntada de Petição intercorrente
-
17/09/2020 22:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 12:21
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
23/04/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:41
Juntada de procuração/habilitação
-
24/06/2019 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2019 19:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:43
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 02/05/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 09:18
Juntada de manifestação
-
03/04/2019 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2019 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 15:44
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 15:48
Juntada de Certidão.
-
06/04/2018 10:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
-
06/04/2018 10:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/04/2018 21:27
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2018 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000968-16.2022.4.01.3900
Facta Intermediacao de Negocios LTDA
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2024 14:07
Processo nº 0004437-87.2017.4.01.3504
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Ildenir Jose de Brito
Advogado: Sebastiao Melquiades Brites
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2019 07:01
Processo nº 1000026-95.2018.4.01.3100
Uniao Federal
Municipio de Ferreira Gomes
Advogado: Marcelo Ferreira Leal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2018 19:51
Processo nº 0004928-67.2012.4.01.3602
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Sanrocha Combustiveis LTDA - ME
Advogado: Luciana Gulart Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 16:58
Processo nº 0020103-61.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Josenilton Silva Oliveira
Advogado: Anna Valeria da Silva de Souza Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 12:51